The Loneliness and the “No Place” of the Immigrant Child
Keywords:
Inclusive Education., Immigrant Children., Refugee Children., Public School System., Alphabetization.Abstract
This article is the result of reflections built in the research project "Current demands of the process of school inclusion of students from migratory flows enrolled in schools in Rio de Janeiro", of ProPEd/UERJ. It presents the literature collected in the Catalog of Theses and Dissertations of the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, in response to the question "What do the research say about literacy of immigrant and refugee children in public schools in Brazil?". Based on the works found, a Content Analysis was conducted, which resulted in three categories: inclusive education, legislation and school. The reflection highlights the urgency of rethinking the teaching practice, placing the child at the center of the educational process, welcoming him in his diversity, regardless of his nationality. In addition, it revealed the lack of research focused on the municipality of Rio de Janeiro, evidencing a silencing of this locality in the debate on the subject.
References
ALMEIDA, M. S. N. Reflexões Omniléticas sobre o Acesso e a Permanência de crianças refugiadas congolesas no Rio de Janeiro. 2020. 117 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=8787115. Acesso em: 28 mar. 2024.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.
BRASIL. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração [Revogada pela Lei nº 13.445/2017]. Brasília, DF: Presidência da República, 1980. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6815.htm. Acesso em: 5 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 5 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm. Acesso em: 5 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Brasília, DF: Presidência da República, 2017a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acesso em: 5 mar. 2024.
BRASIL. Portaria nº 197, de 6 de março de 2019. Estabelece procedimentos para a tramitação de requerimentos de autorização de residência, registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório para a criança ou o adolescente nacional de outro país ou apátrida [...]. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2019. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/portarias/PORTARIA_N%C2%BA_197_DE_6_DE_MAR%C3%87O_DE_2019.pdf. Acesso em: 5 mar. 2024.
BRASIL. Resolução Conjunta nº 1, de 9 de agosto de 2017. Estabelece procedimentos de identificação preliminar, atenção e proteção para criança e adolescente desacompanhados ou separados, e dá outras providências. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), 2017b. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/anexos/resolucao-conjunta-n-1-do-conare-1.pdf. Acesso em: 5 mar. 2024.
BRASIL. Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006. Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), 2006. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/https-wwwgovbr-participamaisbrasil-blob-baixar-7359. Acesso em: 5 mar. 2024.
CURCI, N. B. Z. Jovens imigrantes transnacionais na escola: o que (não) nos contam?. 2020. 204 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Centro de Ciências da Educação, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2020. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/220482. Acesso em: 28 mar. 2024.
INSABRALDE, L. S. M. Além das Fronteiras: da complexidade da educação de quem não é daqui - um estudo sobre crianças refugiadas. 2022. 263 f. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=11610512. Acesso em: 28 mar. 2024.
JUNGER DA SILVA, G.; CAVALCANTI, L.; LEMOS SILVA, S.; DE OLIVEIRA, A. T. R. (org.). Observatório das Migrações Internacionais [Refúgio em números 2024]. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública/ Departamento das Migrações/ OBMigra, 2024. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Obmigra_2020/OBMIGRA_2024/Ref%C3%BAgio%20em%20N%C3%BAmeros%20-%209ed/Ref%C3%BAgio%20em%20N%C3%BAmeros%209%20edicao%20-%20final.pdf. Acesso em: 22 jun. 2025.
LAROSSA, J. B. Pedagogia Profana. Belo Horizonte, MG: Autêntica Editora, 2006.
MAIA, E. RJ é o estado mais procurado por venezuelanos e colombianos para morar no Brasil; SP é o segundo. Jornal CNN Brasil, Brasília, 4 de junho de 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/rj-e-o-estado-mais-procurado-por-venezuelanos-e-colombianos-para-morar-no-brasil-sp-e-o-segundo/. Acesso em: 5 mar. 2025.
MARINHEIRO só. Intérprete: Caetano Veloso. Compositor: C. Veloso [adaptação de música de domínio público]. In: [Álbum LP] CAETANO Veloso. Intérprete: Caetano Veloso. Rio de Janeiro: Polygram Philips, 1969. 1 disco vinil, lado A, faixa 3 (3 min).
MELO, S. C.; NETTO, N. B.; LIMA, C. B. Avanços da análise de conteúdo nas pesquisas em educação. Revista Diálogo Educacional, Paraná, v. 24, n. 80, p. 365-382, 2024. DOI: https://doi.org/10.7213/1981-416X.24.080.AO12. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/dialogoeducacional/article/view/30777. Acesso em: 22 jun. 2024.
MENDES, K. D. S.; SILVEIRA, R. C. C. P.; GALVÃO, C. M. Revisão integrativa: método de pesquisa para a incorporação de evidências na saúde e na enfermagem. Texto & Contexto - Enfermagem, Florianópolis, v. 17, n. 4, p. 758–764, out./dez. 2008. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-07072008000400018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tce/a/XzFkq6tjWs4wHNqNjKJLkXQ/?format=html&lang=pt. Acesso em: 5 mar. 2025.
OLARIETA, B. F. O sol e as laranjas. Ou sobre o lugar onde as crianças e a poesia se encontram. Chilhood & Philosophy, Rio de Janeiro, v.9, n. 17, p. 11-23, jan./jun. 2013. DOI: https://doi.org/110.12957/childphilo.2017.26711. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/5120/512051608002.pdf. Acesso em: 5 mar. 2025.
PEREIRA, M. E. P. S. No meio do caminho tinha muitas pedras: o processo de inclusão de crianças em situação de imigração e/ou refúgio na escola pública de Duque de Caxias. 2021. 129 f. Dissertação (Mestrado em Educação, Cultura e Comunicação em Periferias Urbanas) – Faculdade de Educação da Baixada Fluminense, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=11436752. Acesso em: 28 mar. 2024.
RIO DE JANEIRO. Lei nº 7.730, de 20 de dezembro de 2022. Estabelece princípios e diretrizes para a Política Municipal de Proteção dos Direitos da População Imigrante e Refugiada. Rio de Janeiro: Câmara Municipal, 2022. Disponível em: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/7cb7d306c2b748cb0325796000610ad8/8de368ec1cf9a0670325891e00623645?OpenDocument. Acesso em: 5 mar. 2024.
SANTOS, V. V. Ensino de uma segunda língua para crianças imigrantes no período da alfabetização na escola democratizada. 2023. 112 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48135/tde-14062023-111455/pt-br.php. Acesso em: 28 mar. 2024.
SOARES, G. P. Alfabetização e letramento de crianças haitianas no contexto escolar. 2020. 157 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Educação) – Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Municipal de São Caetano do Sul, São Paulo, 2020. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=9882749. Acesso em: 28 mar. 2024.
SOUZA, J. M. P. Ser professora em área de fronteira bilíngue no Brasil: desafios e possibilidades. 2019. 160 f. Tese (Doutorado em Educação) Faculdade de Educação, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/10285#preview-link0. Acesso em: 28 mar. 2024.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Ao submeter um artigo para publicação na Revista Educação e Cultura Contemporânea, o (s) autor(es) concordam com os seguintes termos:
I. O(s) autor(es) e o(s) eventual(is) coautor(es) conhecem e declaram concordar com as políticas editoriais da revista para a publicação de artigos e com os termos e diretrizes a seguir;
II. Os autores garantem que o trabalho não foi publicado anteriormente em meio eletrônico ou impresso, tampouco encaminhado para publicação em língua portuguesa em outros periódicos. Também asseguram que todos os autores participaram na elaboração intelectual de seu conteúdo;
III. Os artigos publicados representam, exclusivamente, a expressão do ponto de vista de seus autores e não a posição da Revista Educação e Cultura Contemporânea ou do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estácio de Sá;
IV. É responsabilidade do(s) autor(es) assegurar que o manuscrito não contenha elementos que revelem sua identidade, garantindo a revisão cega durante o processo de avaliação por pares. Para isso, devem ser adotadas as seguintes medidas: remover nomes de autores, afiliações institucionais e quaisquer informações pessoais do corpo do texto e das notas de rodapé; substituir referências à própria produção por termos neutros, como “Autor(a)” ou “Autor(a), ano”, evitando citações que permitam a identificação; nomear o arquivo de submissão de forma neutra, sem mencionar o nome do(s) autor(es); e excluir metadados do documento que possam identificar a autoria (ex.: propriedades do arquivo em editores de texto).
V. O responsável pela submissão deve certificar-se do preenchimento completo e correto das informações de todos os colaboradores, conforme solicitado no sistema de submissão, incluindo: nome completo, filiação institucional atualizada, e-mail, link para o currículo Lattes (para participantes brasileiros), ORCID e minicurrículo;
VI. O(s) autor(es) comprometem-se a submeter o manuscrito utilizando exclusivamente o template oficial disponibilizado pela Revista Educação e Cultura Contemporânea (REEDUC), assegurando o cumprimento integral das normas de formatação exigidas. Isso inclui a padronização de margens, fonte, espaçamento, estilo de citações e referências bibliográficas, conforme descrito nas Diretrizes para Autores. Submissões fora do padrão estabelecido poderão ser rejeitadas ou devolvidas para ajustes antes do encaminhamento à avaliação por pares.
VII. Caso tenha sido utilizado algum recurso de inteligência artificial (IA) durante a elaboração do manuscrito, o(s) autor(es) deve(m) declarar esse uso, seguindo as orientações do template e da seção "Declaração de Direito Autoral", disponíveis nesta página.