"Enobrecimento Litorâneo" e os limites da aplicabilidade do Princí­pio da Função Socioambiental da propriedade urbana. - DOI 10.5935/2448-0517.20190026

Autores

  • Simone de Araujo Pereira

Resumo

A presente reflexão decorre do questionamento acerca do limite de aplicabilidade do "Princí­pio da Função Socioambiental da Propriedade Privada" ao processo de "Urbanização do Litoral".  Para tanto, considerando o que se reconhece como o processo de "Enobrecimento Litorâneo", o qual altera a paisagem natural para ajuste às demandas turí­sticas e econômicas, questiona-se em que medida é possí­vel aplicar o "princí­pio da função socioambiental da propriedade", enquanto direito coletivo, às demandas individuais e, também, coletivas por equipamentos urbanos que confortam as práticas culturais do uso da praia na contemporaneidade. A pesquisa tem como objeto empí­rico, a ação civil pública que se desenvolveu em torno dos Bares Pé de Areia localizados na praia de Aruana, na cidade de Aracaju, no Nordeste brasileiro. A pesquisa se propôs, a partir de um recorte transversal, a elaborar um plano de análise descritivo e interpretativo no âmbito do método indutivista. A pesquisa revelou uma certa limitação na aplicação do princí­pio da função socioambietal da propriedade na medida em que se evidenciou a necessidade de alteração no aspecto cultural que permeia a sociedade brasileira, que é o uso social da praia a partir de equipamentos urbanos instalados ao longo da faixa-de-areia, resultando numa defesa coletiva ao direito individual dos proprietários de bares da região.

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Publicado

2019-12-05

Como Citar

Pereira, S. de A. (2019). "Enobrecimento Litorâneo" e os limites da aplicabilidade do Princí­pio da Função Socioambiental da propriedade urbana. - DOI 10.5935/2448-0517.20190026. Juris Poiesis - Qualis B1, 22(29), 218–245. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/7507

Edição

Seção

Artigos