"Enobrecimento Litorâneo" e os limites da aplicabilidade do Princípio da Função Socioambiental da propriedade urbana. - DOI 10.5935/2448-0517.20190026
Resumen
A presente reflexão decorre do questionamento acerca do limite de aplicabilidade do "Princípio da Função Socioambiental da Propriedade Privada" ao processo de "Urbanização do Litoral". Para tanto, considerando o que se reconhece como o processo de "Enobrecimento Litorâneo", o qual altera a paisagem natural para ajuste às demandas turísticas e econômicas, questiona-se em que medida é possível aplicar o "princípio da função socioambiental da propriedade", enquanto direito coletivo, às demandas individuais e, também, coletivas por equipamentos urbanos que confortam as práticas culturais do uso da praia na contemporaneidade. A pesquisa tem como objeto empírico, a ação civil pública que se desenvolveu em torno dos Bares Pé de Areia localizados na praia de Aruana, na cidade de Aracaju, no Nordeste brasileiro. A pesquisa se propôs, a partir de um recorte transversal, a elaborar um plano de análise descritivo e interpretativo no âmbito do método indutivista. A pesquisa revelou uma certa limitação na aplicação do princípio da função socioambietal da propriedade na medida em que se evidenciou a necessidade de alteração no aspecto cultural que permeia a sociedade brasileira, que é o uso social da praia a partir de equipamentos urbanos instalados ao longo da faixa-de-areia, resultando numa defesa coletiva ao direito individual dos proprietários de bares da região.
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