PRAGMATISMO JURÍDICO E DECISÕES ESTRUTURAIS: APONTAMENTOS PARA A ESFERA JUDICIAL A PARTIR DO ARTIGO 20 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB)

Autores

  • Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega Universidade Federal de Pernambuco
  • Eduarda Peixoto da Cunha França Universidade Federal de Pernambuco

Resumo

Qual a relação entre o pragmatismo e os processos estruturais? Para responder ao referido questionamento, o presente trabalho será dividido em três partes, nas quais serão exploradas, respectivamente: a) as mudanças trazidas pelo artigo 20 da LINDB nas esferas administrativa, controladora e judicial; b) o conceito de pragmatismo jurí­dico trabalhado por Richard A. Posner enquanto teoria normativa de decisão judicial; e c) a importância do pragmatismo nas decisões judiciais em processos estruturais, tendo em vista o caráter prospectivo e a complexidade dos lití­gios ditos estruturais. Conclui-se que o pragmatismo pode ser interessante na hora da prolação de sentenças estruturais, sobretudo tendo em vista o artigo 20 da LINDB e o fato de que processos estruturais demandam uma preocupação constante com as consequências e impactos concretos da atividade jurisdicional.

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Publicado

2021-08-26

Como Citar

Nóbrega, F. F. B., & França, E. P. da C. (2021). PRAGMATISMO JURÍDICO E DECISÕES ESTRUTURAIS: APONTAMENTOS PARA A ESFERA JUDICIAL A PARTIR DO ARTIGO 20 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB). Juris Poiesis - Qualis B1, 24(35), 209–237. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/9977

Edição

Seção

Artigos