A AMPLIAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO DE MISERABILIDADE DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL SOB UM OLHAR RELATIVIZADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Dirceu Pereira Siqueira Centro Universitário Cesumar
  • Douglas Santos Mezacasa Universidade Estadual de Goiás

Resumo

Analisar a alteração legislativa do requisito de miserabilidade e o modo pelo qual se comprovará esse requisito nos processos judiciais dos Benefí­cios Assistenciais estruturou-se como objetivo geral do presente artigo. O escrito trata do requisito da renda mensal do Benefí­cio Assistencial aos Idosos e/ou às pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a sua própria subsistência e/ou de suas famí­lias. O Benefí­cio Assistencial está amparado pela Constituição Federal de 1988, em especí­fico no artigo 203, inciso V e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social previa um critério único e objetivo para a sua concessão (renda per capta igual ou inferior a ¼ do salário mí­nimo). Porém, ao analisar as decisões mais recentes do STJ e do STF, a interpretação desse requisito passou a ser relativizada e não mais objetivada, ou seja, o benefí­cio passou a ser concedido de acordo com cada caso, tornando o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93 inconstitucional. Nesse í­nterim, o primeiro capí­tulo do trata da inserção do benefí­cio junto à Seguridade Social. Posteriormente, é explanado os requisitos do benefí­cio às pessoas que vivem em estado de miserabilidade. Posteriormente, realiza uma análise da decisão do STF que relativiza o critério utilizado pela lei e, por fim, trata da redação dada pela Lei nº 13.982/2020.

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Publicado

2021-08-26

Como Citar

Siqueira, D. P., & Mezacasa, D. S. (2021). A AMPLIAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO DE MISERABILIDADE DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL SOB UM OLHAR RELATIVIZADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Juris Poiesis - Qualis B1, 24(35), 162–177. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/9975

Edição

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Artigos