A AMPLIAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO DE MISERABILIDADE DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL SOB UM OLHAR RELATIVIZADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Abstract
Analisar a alteração legislativa do requisito de miserabilidade e o modo pelo qual se comprovará esse requisito nos processos judiciais dos Benefícios Assistenciais estruturou-se como objetivo geral do presente artigo. O escrito trata do requisito da renda mensal do Benefício Assistencial aos Idosos e/ou às pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a sua própria subsistência e/ou de suas famílias. O Benefício Assistencial está amparado pela Constituição Federal de 1988, em específico no artigo 203, inciso V e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social previa um critério único e objetivo para a sua concessão (renda per capta igual ou inferior a ¼ do salário mínimo). Porém, ao analisar as decisões mais recentes do STJ e do STF, a interpretação desse requisito passou a ser relativizada e não mais objetivada, ou seja, o benefício passou a ser concedido de acordo com cada caso, tornando o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93 inconstitucional. Nesse ínterim, o primeiro capítulo do trata da inserção do benefício junto à Seguridade Social. Posteriormente, é explanado os requisitos do benefício às pessoas que vivem em estado de miserabilidade. Posteriormente, realiza uma análise da decisão do STF que relativiza o critério utilizado pela lei e, por fim, trata da redação dada pela Lei nº 13.982/2020.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Authors of papers published in this journal declare to acklowledge and agree with the following rules:
1. The submitting of any colaboration implies on free and complete assignment of the copyrights to the journal, which is not obligated to return the originals of submitted colaborations.
2. Published papers represent the expression of the author’s point of view, not repressenting an oficial position of Juris Poiesis jornal, or Univesidade Estacio de Sas’s.