O débito conjugal na perspectiva dos direitos da personalidade DOI: 10.5935/2448-0517.20180015

Auteurs-es

  • Leonardo Estevam de Assis Zanini
  • Odete Novais Carneiro Queiroz

Résumé

O presente artigo realiza um breve estudo sobre a relação existente entre os direitos da personalidade e o cumprimento do débito conjugal. Destaca que o débito conjugal é uma instituição muito antiga e que no passado era admitido o uso da violência para o seu cumprimento, o que decorria da situação de inferioridade da mulher. Aponta que o princí­pio fundamental do respeito à dignidade da pessoa humana, do qual se originam os direitos da personalidade, foi introduzida nas relações familiares, garantindo-se o pleno desenvolvimento e a realização de todos os membros da comunidade familiar. Com essa mudança de paradigma, o descumprimento do débito conjugal não permite mais que um dos cônjuges obtenha sua prestação com uso da força ou violência. Atualmente somente se admite o uso de medidas no âmbito cí­vel, como a separação judicial, o divórcio ou indenização por danos morais.

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Publié-e

2018-09-30

Comment citer

de Assis Zanini, L. E., & Carneiro Queiroz, O. N. (2018). O débito conjugal na perspectiva dos direitos da personalidade DOI: 10.5935/2448-0517.20180015. Juris Poiesis - Qualis B1, 21(26), 84–111. Consulté à l’adresse https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/5734

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