O débito conjugal na perspectiva dos direitos da personalidade DOI: 10.5935/2448-0517.20180015
Resumen
O presente artigo realiza um breve estudo sobre a relação existente entre os direitos da personalidade e o cumprimento do débito conjugal. Destaca que o débito conjugal é uma instituição muito antiga e que no passado era admitido o uso da violência para o seu cumprimento, o que decorria da situação de inferioridade da mulher. Aponta que o princípio fundamental do respeito à dignidade da pessoa humana, do qual se originam os direitos da personalidade, foi introduzida nas relações familiares, garantindo-se o pleno desenvolvimento e a realização de todos os membros da comunidade familiar. Com essa mudança de paradigma, o descumprimento do débito conjugal não permite mais que um dos cônjuges obtenha sua prestação com uso da força ou violência. Atualmente somente se admite o uso de medidas no âmbito cível, como a separação judicial, o divórcio ou indenização por danos morais.
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