O benefí­cio da gratuidade de justiça: direito ou privilégio? DOI: 10.5935/2448- 0517.20160014

Autores/as

  • Klever Paulo Leal Filpo UCP - Universidade Católica de Petrópolis
  • Barbara Lupetti Baptista UVA-UFF
  • Gabriela Silva Claudino UCP - Universidade Católica de Petrópolis

Palabras clave:

Gratuidade de Justiça, Critérios, Desigualdade Jurí­dica, Pesquisa empí­rica.

Resumen

O Novo Código de Processo Civil e a Lei 1.060/50, esta hoje parcialmente revogada, garantem ao jurisdicionado o direito à gratuidade de justiça por meio de simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas do processo sem prejuí­zo de seu sustento ou da famí­lia. Esse benefí­cio também é garantido constitucionalmente a quem comprovar insuficiência de recursos. Contudo, interpretações diferenciadas têm sido conferidas a esses dispositivos legais. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça editou súmula permitindo aos magistrados que exijam comprovação da condição de pobreza dos jurisdicionados, para além da mera declaração determinada pela Lei. Já o CNJ tem entendido que tal súmula é inconstitucional, justamente por contrariar o dispositivo legal que prevê a mera declaração da parte como requisito suficiente para acessar o benefí­cio. Essas divergências têm conferido, no campo empí­rico, insegurança e desigualdade no trato dos pedidos de gratuidade de justiça, sendo esta a problemática proposta neste artigo. A pesquisa realizada tem cunho empí­rico, estando fundamentada na análise de casos concretos e na realização de entrevistas que pretenderam compreender como o benefí­cio da gratuidade vem sendo oferecido aos jurisdicionados. Dentre os resultados obtidos, verificou-se que a declaração de pobreza é quase sempre insuficiente e o deferimento do benefí­cio acaba dependendo de critérios subjetivos dos magistrados, o que resulta em desigualdade jurí­dica e transforma o que seria um direito, em um privilégio de poucos cidadãos.

 

Biografía del autor/a

Klever Paulo Leal Filpo, UCP - Universidade Católica de Petrópolis

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis (PPGD-UCP). Professor Substituto da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Instituto Três Rios (UFRRJ-ITR). Pesquisador do INCT/InEAC.

Barbara Lupetti Baptista, UVA-UFF

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida (PPGD-UVA). Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Pesquisadora do INCT/InEAC. 

Gabriela Silva Claudino, UCP - Universidade Católica de Petrópolis

Graduada em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis. Foi Bolsista de Iniciação Cientí­fica da Fundação Dom Cintra - UCP

Publicado

2017-01-12

Cómo citar

Leal Filpo, K. P., Baptista, B. L., & Claudino, G. S. (2017). O benefí­cio da gratuidade de justiça: direito ou privilégio? DOI: 10.5935/2448- 0517.20160014. Juris Poiesis - Qualis B1, 19(21), 13–29. Recuperado a partir de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/2974

Número

Sección

Artigos