ENFRENTANDO OS LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSIDERANDO O ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM UM CASO PARADIGMÁTICO
Abstract
A constitucionalização abrangente dos direitos fundamentais propiciou um movimento de ascensão principiológica que deu novos contornos à atividade interpretativa, na busca da máxima assimilação do conteúdo constitucional para a resolução dos casos concretos. Neste rumo, a intervenção judicial nos programas sociais passa a se justificar mediante o não cumprimento do Estado de suas finalidades públicas (sociais), associada à necessária adoção de uma racionalidade argumentativa, capaz de afastar um possível absolutismo jurídico, inibindo o culto ao criacionismo judicial, e, ao mesmo tempo, impulsionando o maior respaldo à segurança jurídica. A discricionariedade político-administrativa entra neste confronto, cujos limites densificam a apreciação em torno da proteção dos direitos fundamentais, e corporificam o objetivo desta pesquisa. Como procedimento de análise de dados adotou-se a análise de conteúdo de um caso empírico relativo à política de educação, extraído do Informativo nº 909 do Supremo Tribunal Federal, onde a Corte, prestigiando demasiadamente os poderes da autonomia administrativa, decidiu acerca da constitucionalidade das idades mínimas e requisitos para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental. Os demais procedimentos de pesquisa empregados consistem em levantamento bibliográfico, documental e jurisprudencial, além da análise de conteúdo dos demais dados colhidos.
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