O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AS GARANTIAS DO ADMINISTRADO: A CLÁUSULA DO DUE PROCESS OF LAW NA RELAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO LIMITE SUBSTANCIAL À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Emerson Affonso da Costa Moura Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Devido Processo Legal, Relação jurí­dico-administrativa, Processo administrativo, Discricionariedade administrativa.

Resumo

O princí­pio do devido processo administrativo como limite substancial à discricionariedade administrativa é o tema posto em debate. Busca-se analisar, em que medida, o princí­pio do due process of law na relação administrativa importa em limite substancial ao exercí­cio da discricionariedade administrativa. Para tanto, inicialmente, analisa-se a aplicação e conteúdo do princí­pio do devido processo legal, após verifica-se a sua incidência o processo administrativo, bem como, as garantias do administrado. Por fim, se coteja o devido processo administrativo com a discricionariedade administrativa.

Biografia do Autor

Emerson Affonso da Costa Moura, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Professor Permanente do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

2024-08-15

Como Citar

Moura, E. A. da C. (2024). O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AS GARANTIAS DO ADMINISTRADO: A CLÁUSULA DO DUE PROCESS OF LAW NA RELAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO LIMITE SUBSTANCIAL À DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. Juris Poiesis - Qualis B1, 26(40). Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/9423