O microempreendedor individual como política pública brasileira de exclusão da desigualdade social
Resumo
A Lei Complementar brasileira nº 128 de dezembro de 2008 criou uma figura jurídica, cuja denominação é Microempreendedor Individual (MEI), com objetivo de trazer para a formalidade todos os negócios que viviam à margem das instituições fiscalizatórias das três esferas de poder: municipal, estadual e federal. Ao retirar da informalidade milhões de trabalhadores autônomos, desempregados e empreendedores natos, surge a possibilitar de inserção do grupo no cenário socioeconômico brasileiro formal. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa foi analisar se o MEI se beneficiou da política pública brasileira de exclusão da desigualdade social por intermédio desse instrumento legal. Para tanto, a metodologia utilizada foi a do método dedutivo; quantos aos meios a pesquisa foi a bibliográfica e documental e quanto aos fins foi qualitativa, com base nos dados da Receita Federal e do Sebrae. O resultado foi de que a política pública utilizada para o Microempreendedor Individual tem alcançado sucesso, embora, necessite de ajustes.Downloads
Publicado
2020-12-10
Como Citar
Lima, H. C. P. de, & Bittencourt, W. A. (2020). O microempreendedor individual como política pública brasileira de exclusão da desigualdade social. Juris Poiesis - Qualis B1, 23(33), 139–162. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/9323
Edição
Seção
Artigos
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