Breve análise jurídica acerca da Municipalização do licenciamento ambiental
Resumo
A Lei Complementar nº. 140, de 8 de novembro de 2011, fixou normas relacionadas à competência comum material estabelecida no artigo 23 da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), em especial, para os fins propostos neste artigo, sobre a proteção do meio ambiente e combate de qualquer forma de poluição (inciso VI), regulamentando a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas de caráter ambiental, inclusive sobre o licenciamento. E, sobre este último aspecto, é que se buscam elucidações acerca do papel do município nos licenciamentos ambientais (processo de municipalização do licenciamento ambiental). Para o atingimento do resultado pretendido adota-se a revisão bibliográfica e pesquisa documental, utilizando-se de fontes primárias diretas como o arcabouço normativo nacional relacionado à proteção do meio ambiente e, de forma dedutiva, busca-se apresentar visão qualitativa que possa trazer contribuições para o debate sobre as possíveis vantagens do licenciamento ambiental em nível municipal no Brasil.
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