A Mobilidade Urbana como forma de efetivação da função social do transporte público e concretização dos Direitos Sociais. - DOI 10.5935/2448-0517.20190039

Autores

  • Danilo Henrique Nunes Universidade de Ribeirão Preto
  • Lucas Souza Lehfeld Centro Universitário Barão de Mauá
  • Selma Cristina Tomé

Resumo

Um planejamento urbano com foco em desenvolvimento equilibrado e sustentável, com uma polí­tica habitacional, econômica e comercial que assegure a população uma justa forma de usufruir dos serviços urbanos, com qualidade, agilidade e segurança, é uma das premissas da função social do estado na efetivação de direitos fundamentais. Esta pesquisa tem o objetivo de analisar como a mobilidade urbana pode contribuir para esta efetivação de direitos, abordando especificamente o transporte público como direito social e, consequentemente sua importância na concreção de outros direitos fundamentais. Para tanto, o estudo buscou amparo no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), na lei nº 12.587/2012, que instituiu a Polí­tica Nacional de Mobilidade Urbana e na Constituição Federal de 1988. A legislação é robusta e bem elaborada, restando ao poder público planejar e gerenciar a implementação das mudanças em mobilidade, promovendo integração social, educacional e econômica para garantir o acesso a todos os direitos sociais com qualidade e dignidade. A pesquisa orientou-se pelo método hipotético-dedutivo lastreada em livros, artigos, legislação, dados estatí­sticos e outros.

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Publicado

2019-12-20

Como Citar

Nunes, D. H., Lehfeld, L. S., & Tomé, S. C. (2019). A Mobilidade Urbana como forma de efetivação da função social do transporte público e concretização dos Direitos Sociais. - DOI 10.5935/2448-0517.20190039. Juris Poiesis - Qualis B1, 22(30), 23–49. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/7606

Edição

Seção

Artigos