SOBRE A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO INFANTIL: ANÁLISE DO PRECEDENTE RE 639.337/SP
DOI :
https://doi.org/10.5935/26.40.2023.9674Mots-clés :
Direito fundamental, direito à educação, precedente judicial.Résumé
O presente estudo tem como objetivo fazer uma análise crítica do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 639.337/SP/STF, que decidiu pela obrigatoriedade da oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos de idade. Para tanto, buscou compreender os efeitos da decisão na economia estatal e na salvaguarda da democracia nacional, bem como suas nuances enquanto decisão, como a possibilidade da prática de ativismo judicial e de correta ponderação entre a cláusula da reserva do possível e o mínimo existencial característico do direito à educação. Ainda, busca-se analisar acerca da compatibilidade da multa cominatória e sua aplicabilidade à pessoa jurídica de direito público e possíveis alternativas às astreintes, como o bloqueio de bens, reversão da multa para entidades sociais e multa ao agente responsável pelo cumprimento da medida. Ao final, este estudo trata de compreender a relação entre o binômio democracia-educação, notadamente a relação de um estado democrático com o ensino fundamental primário e os possíveis efeitos da decisão nesta questão.Références
ALVES, José Augusto Lindgren. Os direitos humanos como tema global. 2a ed. São Paulo:
Perspectiva, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática.
Anuarioiberoamericano de justiciaconstitucional, n. 13, p. 17-32, 2009.
BAUM, Matthew A.; LAKE, David A. The political economy of growth: democracy and human
capital. American Journal of Political Science, v. 47, n. 2, p. 333-347, 2003.
BENAVENTE, Ana. Portugal, 1995/2001: reflexões sobre democratização e qualidade na
educação básica. Revista Iberoamericana de educación, v. 27, n. 1, p. 99-123, 2001.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial n.o 440.502/SP. Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma. Julgado em 15/12/2009, publicado no DJe de 24/09/2010. Disponível em:
https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200200699966&dt_pu
blicacao=24/09/2010. Acesso em 27 mar. 2021.
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília:
Diário Oficial da União, 191-A, 05 out 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 14 set. 2020.
BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 16 jul. 1990.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 14 set. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo n.o 639.337/SP. Relator Ministro Celso de Mello. Segunda Turma. Julgado em 23/08/2011, publicado no DJe de 15/09/2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627428. Acesso em 12
set. 2020.
BRASIL. Lei no 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Diário
Oficial da União, 17 mar. 2015.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
Acesso em 03 out. 2020.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A fazenda pública em juízo. 17a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
CORREA, Blanca Cristina. Políticas de educação infantil no Brasil: ensaio sobre os desafios para a concretização de um direito. Jornal de políticas educacionais, n. 9, p. 20-29, jan./jun.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 26a. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2020.
CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação básica como direito. Cadernos de Pesquisa, v. 38,
n. 134, p. 293-303, maio/ago. 2008.
_____ . Vinte anos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). Jornal de
Políticas Educacionais, v. 10, n. 20, p. 3-17, jul./dez. 2016.
_____ . Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, n.
, p. 245-262, jul. 2002.
CUSTODIO, André. Teoria da proteção integral: pressuposto para compreensão do direito da
criança e do adolescente. Revista do direito, n. 29, p. 22-43, 2008.
FERRAJOLI, Luigi et al. Los fundamentos de losderechosfundamentales. 4a ed. Madrid:
Trotta, 2014.
GARCÍA MÉNDEZ, Emilio. Infancia, ley y democracia: una cuestión de justicia. In: FELITAS RUIZ, Reina; MÁRQUEZ, Miguel. Antología preparada para el primer curso diplomado en desarrollo humano local, género, infancia, población y salud. Havana: Universidad de
La Habana, 2006, p. 109-119.
GLAESER, Edward L.; PONZETTO, Giacomo AM; SHLEIFER, Andrei. Why does
IBGE, Folheto Informativo de Educação: 2019 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. IBGE: Rio de Janeiro, 2020. Disponível em:
https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101736.
Acessoem: 18 set. 2020.
KELLER, Katarina RI. Investment in primary, secondary, and higher education and the effects
on economic growth. Contemporary Economic Policy, v. 24, n. 1, p. 18-34, 2006.
MARQUES, Elmer da Silva; BELLINETTI, Luiz Fernando. A antecipação da tutela inibitória em face da Fazenda Pública e o destinatário das medidas coercitivas. Revista de Processo, v. 141, p. 72-93, 2006.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. 13a ed. Curso de direito
constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
NUNES JR, Flávio Martins Alves. Curso de direito constitucional. 3a ed. São Paulo: Saraiva
Educação, 2019.
ONU – Organização das Nações Unidas. Convenção sobre os direitos da criança. Adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989. Aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo no 28/1990 e promulgada pelo Decreto Presidencial no
710/1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 nov. 1990.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento no 70041942152. Relator Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol. Sétima Câmara Cível. Julgado em 01/04/2011, publicado no DJe de 11/04/2011. Disponível em:
https://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?numero_processo
=70041942152&ano=2011&codigo=491310. Acesso em 08 nov. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 1, n.
, p. 171-213, 2007.
SILVA, José Afonso da, Curso de direito constitucional positivo. 24a ed. São Paulo:
Malheiros, 2005.
SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do Direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2011.
SOUZA, Gloria Maria Anselmo de; ARAÚJO, Gisele Coelho de Oliveira; SILVA, Waldeck Carneiro da. Vinte ano da Lei no 9.394/96, o que mudou? Políticas educacionais em busca da democracia. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 11, n. 20, p. 147-160, jan./jun. 2017.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 18a ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
ZANETI JR, Hermes. O valor vinculante dos precedentes. Salvador: JusPodium, 2015.
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