O acesso à educação de adolescentes e jovens em conflito com a lei no âmbito do estado do Paraná DOI:10.5935/2448-0517.20180035
Résumé
O presente trabalho tem como objetivo classificar a educação como um direito da personalidade, sob o enfoque de quea educação permite o pleno desenvolvimento do indivíduo. Busca-se, ainda, correlacionar a educação, o desenvolvimento e a personalidade, utilizando-se para tanto as teorias de Lev Semenovich Vygotsky. A educação básica é garantida no ordenamento jurídico pátrio por meio da elaboração de diversos sistemas e subsistemas, devendo ser assegurada a todos.Sob a égide do princípio da proteção Integral da criança e do adolescente, e as competências atribuídas pelos artigos 3°, 4º e 5º da Lei 12.594/2012- SINASE, deve-se também garantir o direito à educação aos adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas.Considerando o crônico problema de efetivação de direitos no Brasil, somente após cinco anos da promulgação do SINASE, aregulamentação e a padronização do acesso à educação por meio da matrícula dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas foi efetivado no âmbito do Estado do Paraná. Por meio da pesquisa documental e bibliográfica, analisar-se-á a Instrução Normativa SUED/SEED n° 10/2017 que regulamenta o procedimento de matrícula de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, em semiliberdade e em regime de internação no âmbito do Estado do Paraná. Tal Instrução Normativa visa efetivar o acesso à educação, bem como convergir com os objetivos das medidas, que são a reeducação e a ressocialização dos jovens em conflito com a lei.
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