Sofismo Doutrinário: qual a interpretação Constitucional queremos? - DOI 10.5935/2448-0517.20190065

Autores/as

  • Flavio Quinaud Pedron Universitário de Guanambi - UniFG (Bahia)
  • Rosa Lima Castro Universitário de Guanambi

Resumen

O tí­tulo do trabalho já é em si uma ironia, o desejo não pode ser a porta de entrada para o processo interpretativo. A doutrina oferece um leque de opções metodológicas, o jurista se serve, como em um banquete í  la carte, fartando-se de discricionariedade arrota impropérios jurí­dicos. Quais as origens dos princí­pios interpretativos amplamente divulgados como supremas verdades no Brasil? Existe coalização entre os métodos apresentados em "manuais" de Direito Constitucional? Como (e, será que) os Tribunais Superiores utilizam a doutrina como fonte de Direito? Há um aspecto nefasto nesta perpetuação do saber irrefletido ou será apenas descuido teórico? São estes questionamentos que (não) pretendemos responder ao longo deste artigo, mas antes despertar o senso crí­tico no leitor, que a partir de agora, deve questionar a veracidade de tudo que lhe é posto. É da inquietude que nasce o conhecimento.

Publicado

2020-04-30

Cómo citar

Pedron, F. Q., & Castro, R. L. (2020). Sofismo Doutrinário: qual a interpretação Constitucional queremos? - DOI 10.5935/2448-0517.20190065. Juris Poiesis - Qualis B1, 23(31), 243–261. Recuperado a partir de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/8172

Número

Sección

Artigos