Sofismo Doutrinário: qual a interpretação Constitucional queremos? - DOI 10.5935/2448-0517.20190065
Resumen
O título do trabalho já é em si uma ironia, o desejo não pode ser a porta de entrada para o processo interpretativo. A doutrina oferece um leque de opções metodológicas, o jurista se serve, como em um banquete í la carte, fartando-se de discricionariedade arrota impropérios jurídicos. Quais as origens dos princípios interpretativos amplamente divulgados como supremas verdades no Brasil? Existe coalização entre os métodos apresentados em "manuais" de Direito Constitucional? Como (e, será que) os Tribunais Superiores utilizam a doutrina como fonte de Direito? Há um aspecto nefasto nesta perpetuação do saber irrefletido ou será apenas descuido teórico? São estes questionamentos que (não) pretendemos responder ao longo deste artigo, mas antes despertar o senso crítico no leitor, que a partir de agora, deve questionar a veracidade de tudo que lhe é posto. É da inquietude que nasce o conhecimento.Descargas
Publicado
2020-04-30
Cómo citar
Pedron, F. Q., & Castro, R. L. (2020). Sofismo Doutrinário: qual a interpretação Constitucional queremos? - DOI 10.5935/2448-0517.20190065. Juris Poiesis - Qualis B1, 23(31), 243–261. Recuperado a partir de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/8172
Número
Sección
Artigos
Licencia
Os autores de trabalhos publicados nesta revista declaram conhecer e concordar com as seguintes regras:
1. O envio de qualquer colaboração implica a cessão integral e gratuita dos direitos autorais à Revista, que não se obriga a devolver os originais das colaborações encaminhadas.
2. Os artigos publicados representam a expressão do ponto de vista de seus autores e não a posição oficial da Revista Juris Poiesis ou da Universidade Estácio de Sá.