Sofismo Doutrinário: qual a interpretação Constitucional queremos? - DOI 10.5935/2448-0517.20190065
Abstract
O título do trabalho já é em si uma ironia, o desejo não pode ser a porta de entrada para o processo interpretativo. A doutrina oferece um leque de opções metodológicas, o jurista se serve, como em um banquete í la carte, fartando-se de discricionariedade arrota impropérios jurídicos. Quais as origens dos princípios interpretativos amplamente divulgados como supremas verdades no Brasil? Existe coalização entre os métodos apresentados em "manuais" de Direito Constitucional? Como (e, será que) os Tribunais Superiores utilizam a doutrina como fonte de Direito? Há um aspecto nefasto nesta perpetuação do saber irrefletido ou será apenas descuido teórico? São estes questionamentos que (não) pretendemos responder ao longo deste artigo, mas antes despertar o senso crítico no leitor, que a partir de agora, deve questionar a veracidade de tudo que lhe é posto. É da inquietude que nasce o conhecimento.Downloads
Published
2020-04-30
How to Cite
Pedron, F. Q., & Castro, R. L. (2020). Sofismo Doutrinário: qual a interpretação Constitucional queremos? - DOI 10.5935/2448-0517.20190065. Juris Poiesis - Qualis B1, 23(31), 243–261. Retrieved from https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/8172
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Artigos
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