Intervenção Judicial em Políticas Públicas e o caso relativo à saúde: parâmetros para a concessão de medicamentos não listados pelo SUS, sob análise dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. - DOI 10.5935/2448-0517.201
Resumen
O presente artigo tem por finalidade o estudo acerca da intervenção judicial em políticas públicas, vinculando-o ao entendimento proferido em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, relativas ao direito fundamental social à saúde, no que se refere à concessão de medicamentos não listados pelo SUS. Como pressuposto de análise, parte-se de um discurso valorativo adotado no bojo dos novos paradigmas da jurisdição constitucional, cujo foco de proteção deve propor o alinhamento junto a elementos lógicos, capazes de promover a racionalização dos argumentos jurídicos. Com isso, busca-se evitar o extrapolamento do ativismo judicial, resvalando em possíveis arbitrariedades dos juízos na condução de políticas públicas. Em verdade, o ativismo judicial deve nortear-se pela necessidade de controle do cumprimento das metas administrativas, dando ênfase à efetividade dos comandos constitucionais, aliados à razoabilidade de consecução do bem jurídico pretendido. Esse aporte teórico fundamenta a análise do caso da saúde aqui tratado, o qual enseja a estipulação de parâmetros equilibrados pelos tribunais superiores, capazes de ponderar entre os limites da intervenção judicial e a necessária prestação do direito fundamental invocado, observando-se o grau de autonomia administrativa a ser preservado. A metodologia empregada consiste em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, além da utilização da análise de conteúdo para dar significado aos dados colhidos.
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