CRÍTICA À IDEIA DE PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS

Autores/as

  • André Gustavo Corrêa de Andrade Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.5935/jp.v25i37.10534

Resumen

O texto discute a função da hermenêutica jurí­dica, a partir de uma crí­tica ao princí­pio (ou método) da ponderação, que ganhou popularidade na doutrina e na jurisprudência nacionais a partir da obra de Robert Alexy. Critica a ideia de discricionariedade no exercí­cio do labor hermenêutico, necessariamente presente no método da ponderação de princí­pios e das visões positivistas e pragmatistas de direito. Indica que a discricionariedade é caracterí­stica tí­pica das atividades legislativa e administrativa, mas é incompatí­vel com a atividade jurisdicional, por antidemocrática. Na origem do problema está a indevida e artificiosa cisão estrutural dos casos submetidos ao Judiciário em casos fáceis e casos difí­ceis, como observado nos julgamentos do caso Ellwanger e do caso envolvendo o filme "A Primeira Tentação de Cristo", nos quais os julgadores introduziram juí­zos de valor subjetivos e morais em suas razões de decidir. A partir de uma concepção de direito formado por regras e princí­pios, interpretados com observância dos imperativos de coerência e integridade, sustenta o texto a existência de um direito fundamental a um julgamento com base exclusivamente em regras e princí­pios.

Publicado

2022-04-27

Cómo citar

Andrade, A. G. C. de. (2022). CRÍTICA À IDEIA DE PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. Juris Poiesis - Qualis B1, 25(37), 01–16. https://doi.org/10.5935/jp.v25i37.10534

Número

Sección

Artigos