Breve análise de dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - DOI 10.5935/2448-0517.20200014
Abstract
Visa o presente artigo apresentar à comunidade acadêmica um contributo no debate sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. E assim o faz rememorando aspectos de sua promulgação, trazendo ao cenário jurídico um aspecto pouco debatido na doutrina, consistente na existência, expressamente declarada por um importante Deputado Constituinte, de artigos que não foram votados pela Assembleia Nacional Constituinte no período de 1987-1988, a saber: Artigo 2°, Artigo 166, §3º, Inciso II, alíneas "a", "b" e "c", todos da Magna Carta de 88. Argumenta-se acerca das implicações teóricas e práticas da referida inclusão à sorrelfa dos referidos artigos. Debate-se, ainda, sobre a polêmica doutrinária referente à (in)existência de autonomia reconhecida aos Municípios, sob a ótica do Federalismo brasileiro de terceiro grau. Conclui-se, com amparo na doutrina, que os Municípios apresentam um "status especial", de modo que continuam, ainda, a ser divisão do Estado. Igualmente, discute-se sobre a possibilidade de Propostas de Emendas à Constituição por meio de participação popular, apesar da omissão constitucional do Art. 61, §2º, da CRFB. Por fim, tratou-se da necessidade de uma redefinição das funções do Supremo Tribunal Federal, dentro do prisma da jurisdição constitucional e do papel do Supremo com guardião da Constituição.Downloads
Published
2020-09-01
How to Cite
Oliveira, T. B., Caldas, H. e S. F., & Silva, P. V. N. da. (2020). Breve análise de dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - DOI 10.5935/2448-0517.20200014. Juris Poiesis - Qualis B1, 23(32), 319–337. Retrieved from https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/8700
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