EQUILÍBRIO ECOLÓGICO E DESENVOLVIMENTO HUMANO NO ESTADO DE RORAIMA
Resumo
O presente trabalho versa sobre questões de suma importância e que vêm ganhando cada vez mais espaços nos noticiários e no cotidiano da população, em especial no Estado de Roraima. Previsto no artigo 225 da Constituição Federal, o meio ambiente recebeu uma proteção constitucional, garantindo-se o meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público sua preservação e restauração de toda diversidade e formas de processo ecológico, entre outros. Também, traz no artigo 231 e 232 os direitos das populações indígenas, reconhecendo sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e a demarcação de terras como direito originário, além de outras previsões. Entretanto, inúmeras críticas vêm surgindo junto à população roraimense em relação às diversas reservas ambientais que o estado possui, além de demarcações indígenas que vem ocorrendo e, somadas, ocupam quase a totalidade do território, gerando dificuldades em seu desenvolvimento e habitação. Dessa forma, buscamos descrever a divergência existente no estado de Roraima entre o equilíbrio ecológico e demarcações de terra indígenas com o desenvolvimento do estado, passando por questões de sustentabilidade e progresso. O método de pesquisa é o dedutivo-indutivo, desenvolvido através de pesquisas bibliográficas, artigos científicos, pesquisas em jornais. Para análise do tema, foram escolhidos alguns princípios ambientais, além da decisão do Supremo Tribunal Federal para o território denominada Raposa Serra do Sol, em Roraima.Downloads
Publicado
2021-09-03
Como Citar
Ferrer, W. M. H., & Jorge, C. H. M. (2021). EQUILÍBRIO ECOLÓGICO E DESENVOLVIMENTO HUMANO NO ESTADO DE RORAIMA. Juris Poiesis - Qualis B1, 24(35), 361–382. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/9998
Edição
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Artigos
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