DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO OBJETIVO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Eliana Franco Neme UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
  • Marcos de Lima Porta Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5935/26.40.2023.9672

Palavras-chave:

Constitucionalismo. Dignidade da Pessoa Humana. Administração Pública. Atividade administrativa.

Resumo

A evolução do constitucionalismo brasileiro lançou seus efeitos para toda a teoria administrativa, a compreensão da Constituição como um sistema de princí­pios e regras evidencia que o papel do administrador ao dar cumprimento aos comandos constitucionais deve necessariamente levar em consideração os objetivos e princí­pios do texto maior. O regime de incertezas que vigorou durante o perí­odo de exceção disciplinado pela Constituição de 1967 e com a Emenda de 1969 foi deixado para o passado juntamente com o texto constitucional antecedente. A Constituição de 1988 trouxe um pensamento bem distinto de sua antecessora, e a ideia de uma vida digna para todos os brasileiros, desde logo inserida como princí­pio da república, se fez acompanhar de uma mudança de paradigma em relação à importância. O Supremo Tribunal Federal como interprete final da Constituição já reconhece que para a concretização dos anseios do constituinte é necessário que se compreenda que a única interpretação possí­vel para as atividades do Estado, e especificamente como objeto deste trabalho, para a atividade administrativa do Estado, é aquela que consagra a sistemática constitucional de efetivação dos direitos humanos fundamentais, estabelecidos como princí­pios, elencados exaustivamente no texto, e percebidos por meio dos tratados de direitos humanos subscritos pelo Brasil.

Biografia do Autor

Eliana Franco Neme, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Mestre e Doutora em Direito Constitucional. Professora Associada da Universidade de São Paulo - USP - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto na área de Direito Público com ênfase em direito Constitucional e Direitos Fundamentais. Professora do Centro Universitário de Bauru, no Centro de Pós Graduação em Direito, Cursos de Mestrado e Doutorado incluí­dos na área de concentração: "Sistema Constitucional de Garantia de Direitos". Tem experiência na área de Direito, especialmente em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, constitucional, constituição federal, constituição e Brasil, direitos humanos em juí­zo, direitos humanos nas cortes internacionais, tribunais internacionais e jurisprudência internacional.Trabalha atualmente com o sistema constitucional de proteção das minorias, com a proteção da intimidade, e com a Proteção dos Animais

Marcos de Lima Porta, Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo

Professor de Direito Administrativo da Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo. Magistrado Estadual.

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Publicado

2024-08-15

Como Citar

Neme, E. F., & Porta, M. de L. (2024). DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO OBJETIVO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. Juris Poiesis - Qualis B1, 26(40). https://doi.org/10.5935/26.40.2023.9672