Os Direitos Humanos e o Regime Constitucional dos Tratados - DOI 10.5935/2448-0517.20200003
Resumo
A ampla reforma da Constituição argentina ocorrida em 1994 representa um ponto de inflexão importante na trajetória do regime constitucional dos tratados internacionais no país em questão. Estabelecendo tal reforma como marco fundamental, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar seus principais desdobramentos no que respeita ao Direito Constitucional dos Tratados. Metodologicamente ancorado em análise de doutrina e jurisprudência, bem como em categorias como "bloco de constitucionalidade", "controle de convencionalidade" e "diálogo jurisprudencial", este trabalho revisita o embate entre as teses monista e dualista nas discussões sobre prevalência e hierarquia entre normas de direito interno e de direito internacional, com especial ênfase nas normas de tratados internacionais que versam sobre matéria de direitos humanos. Nesse sentido, o artigo focaliza as interfaces entre o sistema constitucional argentino e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (e, em particular, a Corte Interamericana de Direitos Humanos). Apesar de sua atenção recair sobre a experiência constitucional argentina, a produção doutrinária e jurisprudencial estrangeira, notadamente europeia, também compõe nossa análise. Por fim, são abordadas as principais repercussões das transformações sofridas pelo Direito Constitucional dos Tratados sobre o ensino jurídico argentino.
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