O diálogo da mediação: uma garantia de acesso à ordem jurí­dica humanizada DOI:10.5935/2448-0517.20180018

Autores

  • Clara Cardoso Machado Jaborandy
  • América Cardoso Barreto Lima Nejaim

Resumo

O crescente aumento do número de ações judiciais e o descompasso em relação à concretização do acesso à justiça, através de uma prestação jurisdicional célere, eficiente e digna instigou a problematização desta pesquisa que consiste em verificar se a forma tradicional de composição de conflitos, representada por uma decisão judicial imposta, garante ao cidadão o acesso a uma ordem jurí­dica humanizada. Partindo deste problema foram investigados os aspectos sociológicos da mediação e seu papel na construção de uma sociedade consciente do sentido de justiça, com o intuito de romper com o aspecto meramente simbólico do acesso à justiça. Constatou-se a importância do incentivo à justiça coexistencial como forma de materializar a função social do processo e garantir o acesso à ordem jurí­dica humanizada. Por fim, sustentou-se a importância da mediação no restabelecimento do diálogo e na garantia de um tratamento do conflito. Para o desenvolvimento desse estudo, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental, a partir do método dedutivo.

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Publicado

2018-09-30

Como Citar

Jaborandy, C. C. M., & Nejaim, A. C. B. L. (2018). O diálogo da mediação: uma garantia de acesso à ordem jurí­dica humanizada DOI:10.5935/2448-0517.20180018. Juris Poiesis - Qualis B1, 21(26), 153–173. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/5737

Edição

Seção

Artigos