FORMAÇÃO DOCENTE EM NÍVEL MÉDIO E EM NÍVEL SUPERIOR: ALGUNS PONTOS PARA REFLEXÃO

Autores

  • Laélia Portela Moreira PPGE/Estácio
  • Débora Borges Lima SMA- Duque de Caxias RJ

Resumo

O direito à educação, cuja garantia é assegurada no Inciso VII, do artigo 206 da Constituição Federal, para além da democratização do acesso à escola inclui a elevação do padrão de qualidade, em todos os ní­veis e modalidades. Assumindo a premissa de que qualidade da formação docente e qualidade da educação constituem parte de um mesmo fenômeno, propomos, neste texto, uma problematização de aspectos resultantes da previsão legal de elevação da formação de professores para o ní­vel superior, articulada a uma discussão sobre a manutenção do curso normal, em ní­vel médio, definida a partir da promulgação da Lei 012.796 de 2013. Autores como Dourado e Oliveira, Dourado, Oliveira e Santos, Oliveira e Araújo, Bertolin, e Silva oferecem subsí­dios a partir dos quais se discutiu a questão da qualidade da educação. Para compreender os caminhos das polí­ticas de formação, foram utilizados alguns conceitos da abordagem do ciclo de polí­ticas a partir da sistematização da proposta de Ball e Bowe por Mainardes e Mainardes e Gandin. Palavras chave: Formação de professores. Qualidade da Educação. Curso de Pedagogia. Curso Normal. Ciclo de Polí­ticas.

Biografia do Autor

Laélia Portela Moreira, PPGE/Estácio

Professora e Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Estácio.

Débora Borges Lima, SMA- Duque de Caxias RJ

Mestre em Educação PPGE/UNESA Professora Estadual em Duque de Caxias -RJ

Publicado

23-11-2014

Como Citar

Moreira, L. P., & Lima, D. B. (2014). FORMAÇÃO DOCENTE EM NÍVEL MÉDIO E EM NÍVEL SUPERIOR: ALGUNS PONTOS PARA REFLEXÃO. Revista Educação E Cultura Contemporânea, 11(26), 110–135. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/reeduc/article/view/1138

Edição

Seção

Artigos