DIRETRIZES PARA O CURSO DE PEDAGOGIA: ENTRE OPACIDADES DISCURSIVAS E PANACEIAS LEGAIS
Resumo
O escopo deste artigo consiste em apresentar os embates e as discussões em torno do Curso de Pedagogia no Brasil a partir da explicitação de seus principais marcos históricos e normativos, especialmente, das Diretrizes Curriculares Nacionais exaradas em 15 de maio de 2006 pela Resolução CNE/CP no. 1, vigentes até o momento. Para nortear o esquadrinhamento do aparato conceitual e regulamentar atinente ao Curso de Graduação em Pedagogia, recorreu-se à análise das legislações e de trabalhos acadêmicos (artigos, teses e dissertações) relativos ao tema e aos estudos empreendidos, primordialmente, por Silva (1999, 2002), Libâneo (2000, 2006) e Kuenzer e Rodrigues (2007), acerca da formação do pedagogo. Após o exame dos atos legais e dos discursos que gravitam e entrecortam as questões e as deliberações ligadas ao Curso de Graduação em foco, pode-se notar a não superação de alguns questionamentos e ambiguidades que marcaram a história da Pedagogia no Brasil. A Resolução CNE/CP no. 1/2006, ainda que tenha possibilitado novos e amplos encaminhamentos à formação profissional do pedagogo, não conseguiu, como observam alguns teóricos da área, resolver seus principais impasses epistemológicos, criando novos pontos de discussão e múltiplas possibilidades interpretativas quanto ao currículo a ser implementado pelas Instituições Superiores de Ensino. Palavras chave: Curso de Pedagogia; Diretrizes Curriculares Nacionais; historia da PedagogiaDownloads
Publicado
02-11-2014
Como Citar
Rangel, A. M. (2014). DIRETRIZES PARA O CURSO DE PEDAGOGIA: ENTRE OPACIDADES DISCURSIVAS E PANACEIAS LEGAIS. Revista Educação E Cultura Contemporânea, 11(26), 87–109. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/reeduc/article/view/1107
Edição
Seção
Artigos