Câmara de Resolução de Lití­gios de Saúde do Rio de Janeiro: Reflexões e Perplexidades a partir de uma Aproximação Empí­rica

Autores

  • Klever Paulo Leal Filpo Universidade Católica de Petrópolis
  • Felipe Dutra Asensi Universidade Católica de Petrópolis

Resumo

O artigo explora dados de pesquisa realizada entre maio de 2019 e maio de 2020 por meio de uma aproximação empí­rica, de natureza qualitativa, da Câmara de Resolução de Lití­gios de Saúde (CRLS) situada no centro da cidade do Rio de Janeiro. Trata-se de uma iniciativa que envolve vários atores institucionais, sendo identificada como um meio de resolução de conflitos sanitários destinado a evitar a judicialização de demandas de saúde pelos assistidos da Defensoria Pública. O trabalho descreve as etapas da implantação e o funcionamento da CRLS. Também busca problematizar e refletir sobre os dados levantados, inicialmente em fontes bibliográficas e documentais e, em um segundo momento, em observações de campo. Concluiu-se que a iniciativa traz bons resultados do ponto de vista institucional, sendo apresentada como um caminho alternativo à judicialização. Contudo, também gera perplexidades e suscita reflexões por conta do predomí­nio da perspectiva institucional sobre a perspectiva dos usuários, sobretudo pobres e doentes, e do fortalecimento do discurso da harmonia no campo das demandas de saúde pública, no Brasil.

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Publicado

2021-04-30

Como Citar

Filpo, K. P. L., & Asensi, F. D. (2021). Câmara de Resolução de Lití­gios de Saúde do Rio de Janeiro: Reflexões e Perplexidades a partir de uma Aproximação Empí­rica. Juris Poiesis - Qualis B1, 24(34), 925–951. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/9654

Edição

Seção

Seção Especial