Neurociência e Direito Penal: Discussões sobre a (Im)possibilidade de alteração no conceito de culpabilidade

Autores

  • Bruno Cavalcante Leitão Santos Centro Universitário Cesmac
  • Marilia Maria Lopes Cursino Centro Universitário Cesmac

Resumo

O presente estudo dedica-se a discussão das influências das descobertas da neurociência no direito penal, mais especificamente quanto a descoberta da ausência de liberdade nos indiví­duos e a forma que o direito irá lidar com estas constatações. Propõe-se uma análise das teorias da culpabilidade e a evolução destas teorias ao longo da construção do direito penal. Dentro desta discussão analisa-se a dicotomia existente entre o livre-arbí­trio e o determinismo, dualidade esta que causa parte da crise da culpabilidade, face a concepção dos neurocientistas de que a liberdade de vontade nunca existiu. O segundo momento deste trabalho será o aprofundamento quanto a forma que as experiências foram realizadas, culminando na observação se estas pesquisas foram direcionadas ao direito penal. Por fim, serão analisadas as doutrinas que tratam sobre o assunto, e em que direção os estudiosos estão se guiando para absolver as concepções neurocientí­ficas dentro do direito.

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Publicado

2021-01-02

Como Citar

Santos, B. C. L., & Cursino, M. M. L. (2021). Neurociência e Direito Penal: Discussões sobre a (Im)possibilidade de alteração no conceito de culpabilidade. Juris Poiesis - Qualis B1, 23(33), 39–65. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/9405

Edição

Seção

Artigos