Partidos Polí­ticos no controle de Constitucionalidade Concentrado: do acesso universal à pertinência temática. - DOI 10.5935/2448-0517.20190056.

Autores

  • Gabriela Perrelli de Melo Universidade Católica de Pernambuco
  • Flávia Danielle Santiago Lima Faculdade DAMAS
  • José Mário Wanderley Gomes Neto UNICAP

Resumo

Os partidos polí­ticos possuem ampla legitimidade para propor ações diretas do controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.? A função primeira dos partidos polí­ticos é a de representar os cidadãos, servindo de meio de comunicação - e de pressão - entre os representados e o governante. Por democracia ser, ao mesmo tempo, um ideal e uma prática, deve existir um compromisso com o esforço de aproximar cada vez mais a representação ideal da representação/forma como são concebidas as instituições, a fim de propiciar a verdadeira liberdade e igualdade entre as pessoas. Neste quadro, parte-se da seguinte pergunta: as agremiações estão cumprindo com sua função representativa, propondo ações judiciais de acordo com o que se definem para os seus eleitores? Para responder à questão proposta, a partir do método indutivo, propõe-se uma análise qualitativa de cinco ações propostas pelos partidos, confrontando o objeto das ações com o conteúdo dos estatutos das respectivas legendas, de modo a indicar se haveria um desvio de finalidade na provocação da revisão judicial, se constatada a não correspondência com os interesses polí­ticos supostamente representados pelo partido. Portanto, a pesquisa é apoiada por uma pesquisa bibliográfica e documental. A hipótese geral é que os partidos polí­ticos se afastam de seus interesses, a justificar a análise, pelo Supremo Tribunal Federal, da necessária pertinência temática entre as ações propostas e os estatutos partidários.

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Publicado

2020-04-30

Como Citar

de Melo, G. P., Lima, F. D. S., & Gomes Neto, J. M. W. (2020). Partidos Polí­ticos no controle de Constitucionalidade Concentrado: do acesso universal à pertinência temática. - DOI 10.5935/2448-0517.20190056. Juris Poiesis - Qualis B1, 23(31), 42–67. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/8163

Edição

Seção

Artigos