As aporias na nova hermenêutica constitucional brasileira delineadas pelo Supremo Tribunal Federal. - DOI 10.5935/2448-0517.20190042
Resumo
Pretende-se com o presente trabalho trazer à luz uma discussão, ainda que superficial, sobre um tema problema jurídico de fundamental importância na atualidade. Tornou-se inevitável, diante da percepção que se tem a respeito das decisões do Supremo Tribunal Federal, discutir os limites da jurisdição constitucional. O Brasil, apesar de estar ligado a uma estrutura jurídica de matriz na civil law, com paradigmas interpretativos e de fontes do Direito desenvolvidos nessa linha, observa atônito a um contínuo e aporético processo de ativismo e de interpretações expansivas que se desenvolveu na Corte Constitucional e que parece não ter limites. Certo é que a atividade interpretativa busca dar efetividade à Constituição e não pode deixar de estar sujeita à observância dos próprios limites constitucionais, sob pena de se transformar em mutação inconstitucional. Há uma oscilação convenientemente produzida entre teorias ligadas, por vezes ao originalismo e na maior parte das vezes à constituição viva, que acaba por levar a uma absoluta falta de previsibilidade e a uma insegurança jurídica que merecem atenta reflexão. Este é um fenômeno que, ao que tudo indica, tem se fortalecido nos últimos anos, o que tem causado perplexidade a muitos operadores do Direito. Por tal fato merece ser estudado e compreendido, pois está operando uma mudança de paradigma na hermenêutica constitucional e levando a aporias que representam uma violação à segurança, à ordem jurídica e à democracia.Downloads
Publicado
2019-12-20
Como Citar
Sacco, R. F. (2019). As aporias na nova hermenêutica constitucional brasileira delineadas pelo Supremo Tribunal Federal. - DOI 10.5935/2448-0517.20190042. Juris Poiesis - Qualis B1, 22(30), 117–139. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/7610
Edição
Seção
Artigos
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