Governança Global e a sociedade internacional:mais problemas comuns do que interesses nacionais. DOI 10.5935/2448-0517.20180001
Résumé
A globalização e a crise da soberania intensificaram as críticas sobre a natureza do direito internacional, assim como sobre as leis dos Estados soberanos, do ponto de vista sociológico, funcional e ético. Essas críticas tem frequentemente procurado projetar um valor material ou uma ideia de justiça social externa ao Estado que deveria ser perseguida pelo direito internacional.As sociedades sofrem uma crise de seus modelos democráticos principalmente discussões relativas a representatividade de participação e de legitimidade dos atores políticos envolvidos. As discussões sobre governança, ainda que traga uma carga grande de discursos ideológicos, abre as discussões sobre o espaço publico nos âmbitos local e mundial. Constitui-se ai novas formas de subordinações e solidariedades cidadãs ante a necessidade de integra-las na difícil equação da democracia no âmbito mundial. O objetivo deste artigo é analisar a capacidade da sociedade internacional, das instituições internacionais e do direito internacional de enxergar os problemas comuns da humanidade para além dos interesses nacionais, em tempos de fragmentação, nacionalismos e populismos. A metodologia utilizada é a fenomenológica, constatando os fatos para, a partir dos mesmos, tecer possibilidades explicativas com potencial de fornecer um quadro compreensivo da realidade que se tenta abranger.Conclui-se que a sociedade internacional possui uma infinidade de problemas comuns e que as instituições internacionais, o direito internacional ainda que não consigam sozinhosser efetivos a exercer pressão frente a esses interessespossuem um papel chave no âmbito global.
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
Os autores de trabalhos publicados nesta revista declaram conhecer e concordar com as seguintes regras:
1. O envio de qualquer colaboração implica a cessão integral e gratuita dos direitos autorais à Revista, que não se obriga a devolver os originais das colaborações encaminhadas.
2. Os artigos publicados representam a expressão do ponto de vista de seus autores e não a posição oficial da Revista Juris Poiesis ou da Universidade Estácio de Sá.