O DIREITO À NACIONALIDADE E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
DOI:
https://doi.org/10.5935/26.39.2023.9456Palabras clave:
Nacionalidade, Direitos Humanos, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.Resumen
O objetivo deste artigo é analisar o direito à nacionalidade sob a ótica de direitos humanos e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Parte-se da concepção dos direitos humanos como direitos históricos, construídos de forma gradual e a partir do processo de dinamogenesis, em que novos valores são reconhecidos pela sociedade. Elege-se como principais fontes: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Convenção Sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia de 1961, o ODS 16 e a meta 16.9. O direito à nacionalidade é um direito humano universal, não se limitando ao direito interno de um Estado. O ODS 16 em sua meta 16.9 alinha-se a este caráter universal e servirá de instrumento para a efetivação deste direito. Os Estados devem ser responsabilizados para que haja o reconhecimento do direito à nacionalidade diante dos diversos instrumentos internacionais de direitos humanos, ademais a sociedade internacional deve participar da promoção deste direito, visto que o direito à nacionalidade é um direito humano de todos.
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