A responsabilidade civil e seus critérios para a quantificação do dano moral: as jurisprudências brasileira e espanhola, em perspectiva comparada DOI:10.5935/2448-0517.20180034
Abstract
Este trabalho problematiza, a partir de análise doutrinária e, especialmente, jurisprudencial, com foco nas decisões proferidas pelos Tribunais Superiores do Brasil e da Espanha, os critérios para a quantificação do dano moral e o tratamento conferido aos conflitos decorrentes de responsabilidade civil por violação ao direito da personalidade em ambos os sistemas de justiça, em perspectiva comparada. O contraste e a análise jurisprudencial permitiu perceber que, no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça tem um papel importante na concessão das indenizações e que, apesar da súmula 7, que impediria o revolvimento das questões fáticas atinentes à responsabilidade civil, ainda assim, a corte pode, casuisticamente, reduzir ou aumentar o valor do dano moral concedido nas instâncias estaduais. Na Espanha, diferentemente do que ocorre em nosso país, o sistema processual confere maior autonomia aos magistrados e tribunais de instância inferior, no que se refere ao tratamento e, notadamente, à quantificação do dano moral, sendo certo que o papel da corte superior, de cassação, é menos centralizador e, consequentemente, mais restrito em relação ao que se verificou no Brasil.
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