A REDE SOCIAL DE INFLUENCIADORES DIGITAIS SOB A PERSPECTIVA DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA: BEM (IN)DISPONÍVEL?
DOI:
https://doi.org/10.5935/26.40.2023.10409Keywords:
Herança digital, Influenciadores digitais, SucessõesAbstract
Na era digital, vislumbra-se o conflito da (im)possibilidade de sucessão post mortem de perfis de redes sociais economicamente rentáveis, especialmente os de titularidade de influenciadores digitais, que, costumeiramente, estão atrelados ao exercício do trabalho. Destarte, o presente artigo expõe a problemática entre a tutela do direito constitucional à herança versus a proteção dos direitos personalíssimos do de cujus e de terceiros, resguardados pela proteção da privacidade e da inviolabilidade de sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Além disso, discorre sobre correntes doutrinárias e decisões judiciais já existentes, que versam ora sobre a indisponibilidade do perfil em rede social, ora acerca da sua sucessão universal. Para tanto, utiliza a metodologia qualitativa, por meio de levantamento bibliográfico, objetivando expor argumentos que embasam ambas as pretensões e proteções, relacionando-as aos princípios constitucionais e à legislação complementar a fim de, simultaneamente, transmitir o acervo digital econômico e útil aos herdeiros e resguardar a imagem e privacidade do falecido. Com isso, alcança-se a conclusão de que inexiste legislação específica quanto à herança digital até o presente momento, razão pela qual, em situações nas quais o de cujus não manifestou sua vontade expressamente, deve-se buscar reconstrui-la, analisando as correntes doutrinárias expostas.
References
ALVES, Jones Figueirêdo. A herança digital como um novo instituto do direito sucessório. Revista do advogado, São Paulo, no 151, p. 66-73, set. 2021.
BARBOZA, Heloisa Helena; ALMEIDA, Vitor. Tecnologia, morte e direito: em busca de uma compreensão sistemática da herança digital. In: BROCHADO, Ana Carolina Teixeira; LEAL, Lívia Teixeira (Coord.). Herança Digital: Controvérsias e Alternativas. 1 ed. Indaiatuba, SP: Ed. Foco, 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 5820, de 2019. Dá nova redação ao art. 1.881 da Lei no 10.406, de 2002, que institui o Código Civil. Disponível.em:.https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao= 2228037. Acesso em: 19 jan. 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Senado Federal. BRASIL. Lei n.13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD). Brasília, DF: Diário Oficial da União.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n. 6468, de 2019. Altera o art. 1.788 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a sucessão dos bens e contas digitais do autor da herança. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140239. Acesso em: 19 jan. 2022.
COLOMBO, Maici Barboza dos Santos. Tutela póstuma dos direitos da personalidade e herança digital. In: BROCHADO, Ana Carolina Teixeira; LEAL, Lívia Teixeira (Coord.). Herança Digital: Controvérsias e Alternativas. 1. ed. Indaiatuba, SP: Ed. Foco, 2021.
FREBERG, Karen; GRAHAM, Kristin; FREBERG, Laura. Who are the social media influencers? A study of public perceptions of personality. Public Relations Review, v. 37, p. 90- 94, 2011.
FRITZ, Karina Nunes. A garota de Berlim e a Herança Digital. In: BROCHADO, Ana Carolina Teixeira; LEAL, Lívia Teixeira (Coord.). Herança Digital: Controvérsias e Alternativas. 1. ed. Indaiatuba, SP: Ed. Foco, 2021.
FRITZ. Karina Nunes. Herança digital: quem tem legitimidade para ficar com o conteúdo digital do falecido? In: MARTINS, Guilherme Magalhães; LONGHI, João Victor Rozatti. (Coord.). Direito digital: direito privado e internet. 3. Ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2020.
GOMES, Orlando. Sucessões. 17a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
GRIMALDI, Stphanie Sá Leitão; ROSA, Maria Nilza Barbosa; LOUREIRO, José Mauro Matheus; OLIVEIRA, Bernardina Freire de. O patrimônio digital e as memórias líquidas no espetáculo do instagram. Perspectivas em Ciência da Informação, v.24, n.4, p.51-77, out./dez. 2019.
GUILHERMINO, Everilda Brandão. Direito de acesso e herança digital. In: BROCHADO, Ana Carolina Teixeira; LEAL, Lívia Teixeira (Coord.). Herança Digital: Controvérsias e Alternativas. 1. ed. Indaiatuba, SP: Ed. Foco, 2021.
HONORATO, Gabriel. LEAL, Lívia Teixeira. Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas. In: BROCHADO, Ana Carolina Teixeira; LEAL, Lívia Teixeira (Coord.). Herança Digital: Controvérsias e Alternativas. 1. ed. Indaiatuba, SP: Ed. Foco, 2021.
HONORATO, Gabriel; GODINHO, Adriana Marmeleto. Planejamento sucessório e testamento digital: a proteção dinâmica do patrimônio virtual. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves (Coord.). A arquitetura do planejamento sucessório. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
HONORATO, Gabriel; LEAL, Lívia Teixeira. Exploração econômica de perfis de pessoas falecidas: reflexões jurídicas a partir do caso Gugu Liberato. Revista brasileira de direito civil – RBDCivil, Belo Horizonte, v. 23, p. 155-173, jan./mar. 2020.
INSTAGRAM Rich List. Hopper Hq, 2021. Disponível em: https://www.hopperhq.com/instagram-rich-list/. Acesso em: 13 nov. 2021.
KARHAWI, Issaaf. Influenciadores digitais: conceitos e práticas em discussão. Revista Communicare, v. 17, edição comemorativa, p. 46-61, 2017.
LACERDA, Bruno Torquato Zampier. Bens digitais: em busca de um microssistema próprio. In: BROCHADO, Ana Carolina Teixeira; LEAL, Lívia Teixeira (Coord.). Herança Digital: Controvérsias e Alternativas. 1. ed. Indaiatuba, SP: Ed. Foco, 2021.
LÔBO, Paulo. Direito constitucional à herança, saisine e liberdade de testar. In: Congresso Brasileiro de Direito de Família, 9, 2014, Belo Horizonte. Anais do IX Congresso Brasileiro de Direito de Família: pluralidade e felicidade. Belo Horizonte: IBDFAM, 2014, p. 35-46.
MEIRELLES, Rose Melo Vencelau. Autonomia privada e dignidade humana. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
MENDES, Laura Schertel Ferreira; FRITZ, Karina Nunes. Case Report: Corte alemã reconhece a transmissibilidade da herança digital. RDU, Porto Alegre, v. 15, n. 85, 2019, 188-211, jan-fev. 2019.
OLIVEIRA, Danielle. Perfil de Marília Mendonça ultrapassa 40 milhões de seguidores com comoção após morte. G1, 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2021/11/06/perfil-de-marilia-mendonca-ultrapassa-40- milhoes-de-seguidores-com-comocao-apos-morte.ghtml. Acesso em: 13 nov. 2021.
PILATI, José Isaac. Função social e tutelas coletivas: contribuição do direito romano a um novo paradigma. Revista Sequência, no 50, p. 49-69, jul. 2005.
TARTUCE, Flávio. Herança digital e sucessão legítima: primeiras reflexões. Migalhas,.26. set..2018. Disponível em: .https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e- sucessoes/288109/heranca-digital-e-sucessao-legitima---primeiras-reflexoes. Acesso em: 14 nov. 2021.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; KONDER, Carlos Nelson. O enquadramento dos bens digitais sob o perfil funcional das situações jurídicas. In: BROCHADO, Ana Carolina Teixeira; LEAL, Lívia Teixeira (Coord.). Herança Digital: Controvérsias e Alternativas. 1. ed. Indaiatuba, SP: Ed. Foco, 2021.
TERRA, Aline de Miranda Valverde; OLIVA, Milena Donato; MEDON, Filipe. Acervo digital: controvérsias quanto à sucessão causa mortis. In: BROCHADO, Ana Carolina Teixeira; LEAL, Lívia Teixeira (Coord.). Herança Digital: Controvérsias e Alternativas. 1. ed. Indaiatuba, SP: Ed. Foco, 2021.
TJMG. Processo no 0023375-92.2017.8.13.0520. Juiz: Manoel Jorge de Matos Junior, Vara Única da Comarca de Pompeu/MG, 12/06/2018. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/2020/07/06/clipping-jota-heranca-digital-o-direito-sucessorio- nos-bancos-de-dados-virtuais/. Acesso em: 08 nov. 2021.
TUCHLINSKI, Camila. Gugu Liberato ganha mais de um milhão de seguidores no Instagram. Estadão. Disponível em: https://emais.estadao.com.br/noticias/gente,gugu-liberato-ganha- mais-de-um-milhao-de-seguidores-no-instagram,70003107273. Acesso em: 13 nov. 2021.
VALADARES, Maria Goreth Macedo; COELHO, Thais Câmara Maia Fernandes. Aspectos processuais relacionados à herança digital. In: BROCHADO, Ana Carolina Teixeira; LEAL, Lívia Teixeira (Coord.). Herança Digital: Controvérsias e Alternativas. 1. ed. Indaiatuba, SP: Ed. Foco, 2021.
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