ROUGH JUSTICE COMO MÉTODO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL EM GRANDES DESASTRES: UMA ANÁLISE DO CASO SAMARCO

Autores

  • Elcio Nacur Rezende Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Henrique de Almeida Santos Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.5935/26.40.2023.9731

Palavras-chave:

Danos, Desastres ambientais, Responsabilidade civil, indenização, Rough Justice.

Resumo

Este estudo tem como objetivo demonstrar que o método Rough Justice pode ser utilizado como forma de responsabilização e garantia de indenização em grandes desastres no Brasil, permitindo uma indenização justa sem a necessidade de produção de provas em processos judiciais, embora possa não corresponder a extensão do dano efetivamente sofrido. A presente pesquisa é de natureza quantitativa, exploratória, descritiva e explicativa, método hipotético-dedutivo, com pesquisas bibliográfica e documental, bem como estudo da decisão proferida nos autos 1016742-66.2020.4.01.3800 em trâmite perante a 12ª Vara Federal Cí­vel e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais. Concluiu-se que a Rough Justice pode ser utilizada para indenizar os danos causados a terceiros, mas não para os danos ambientais, sob pena de violação aos princí­pios do poluidor-pagador e solidariedade intergeracional. 

Biografia do Autor

Elcio Nacur Rezende, Escola Superior Dom Helder Câmara

Pós-doutor, Doutor e Mestre em Direito. Professor dos Programas de Pós-graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara e da Faculdade Milton Campos

Henrique de Almeida Santos, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em Advocacia Empresarial, Previdenciária e Previdência Privada pela EBRADI. Bacharel em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara.

Referências

BEDRAN, Karina Marcos; MAYER, Elizabeth. A responsabilidade civil por danos ambientais no direito brasileiro e comparado: Teoria do Risco Criado versus Teoria do Risco Integral. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.10, n.19, p.45-88, Janeiro/Junho de 2013.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva; BRAGA, Lara Facó Santos; THEMUDO, Tiago Seixas. A responsabilidade civil por danos ambientais: um ano após o desastre ocorrido em Mariana/MG. Universitas Jus, Brasília, v. 27, n. 3, 2017 p. 108-118.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm>. Acesso em: 06 de mar. De 2021.

BRASIL. Minas Gerais. Sentença proferida no processo 1016742-66.2020.4.01.3800 pelo juiz da 12a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Belo Horizonte, 01 de jul. de 2020. Disponível em: <https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/d ocumentoSemLoginHTML.seam?ca=514ad571109ec89c92e3732f88f8dca10fdcaaaa56f3d7d9 fe48ee6bd84d970f791c3c5462666293fa”9b51’4c722b642729388017c4aec2&idProcessoDoc =255922939> . Acesso em 15 de mar. De 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1676459/RS. Relator Ministro Herman Benjamin, Diário de Justiça Eletrônico: 08 de março de 2019. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RESP%27.c las.+e+@num=%271676459%27)+ou+(%27REsp%27+adj+%271676459%27.suce.))&thesau rus=JURIDICO&fr=veja>. Acesso em: 22 de mar. De 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (1a Região). Processo – AI 1034892-49.2020.4.01.0000. Relator Daniele Maranhão costa. Brasília, 09 de novembro de 2020. Disponível em: <https://pje2g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/d ocumentoSemLoginHTML.seam?ca=285a4cced1321acf617a882e26782de4d4dba18053d902 53d15ddd36ed2a299aab8c247dcae2b5c9d7fb596c3e97acc60405cb01c07ce83d&idProcessoD oc=83612532>. Acesso em 15 de mar. De 2021.

COSTA, Beatriz Souza; Reis, Émilien Vilas Boas; Oliveira, Márcio Luís de. Fundamentos filosóficos e Constitucionais do Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. 196p.

COSTA, Beatriz Souza; SANTOS, Henrique de Almeida. A proteção ao meio ambiente artificial: análise do Agravo Interno no Agravo do Recurso Especial 1413621/MG. In: COSTA, Beatriz Souza. Anais do “VI Congresso Internacional de Direito Ambiental- Desenvolvimento, Estado e Governança: Desafios e perspectivas para um Novo Mundo” e do “II Congresso da Rede Pan – Amazônia” Belo Horizonte: Editora Dom Helder, 2020.

FALLECK, Diego. Manual de Design de Sistemas de Disputas: Criação de estratégias e processos eficazes para 93artar conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. 224 p.

LAHAV, Alexandra D., Rough Justice (March 2, 2010). Available at SSRN: https://ssrn.com/abstract=1562677 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1562677. Acesso em: 15 de mar. de 2021.

LEMOS, Patrícia Faga Iglesias. Responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. STJ e nexo causal na responsabilidade civil. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, n. 31, p. 351-371, jan./abr. 2018. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/1224>. Acesso em: 17 de mar. De 2021.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 9. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. 1679 p.

OSTIA, Paulo Henrique Raiol. Desenho de sistema de solução de conflito: sistemas indenizatórios em interesses individuais homogêneos. Dissertação de Mestrado (Departamento de Direito Processual) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2014.

PAZ, César Ferreira Mariano da; BRASIL, Deilton Ribeiro. Punitive Damages no Direito Ambiental. Ver, Dir. & Desenvolv. Da UNICATÓLICA; v. 3, n. 1, Jan-Jun; 2020, p 77-88.

SMANIO, Gianpaolo Poggio. A conceituação dos interesses metaindividuais. Revista Jurídica Logos. São Paulo, n. 1, p. 211-241, 2005.

STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade Civil Ambiental: as dimensões do dano ambiental no direito brasileiro. 2. Ed. Belo Horizonte: Livraria do Advogado. 2011.

STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil: doutrina e jurisprudência. 9.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

URQUIZA, A. H. A.; ROCHA, A. O. O desastre ambiental de Mariana e os Krenak do Rio Doce. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 16, n. 35, p. 191-218, maio/ago. 2019. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/1507>. Acesso em: 15 de mar. De 2021.

Downloads

Publicado

2024-08-15

Como Citar

Rezende, E. N., & Santos, H. de A. (2024). ROUGH JUSTICE COMO MÉTODO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL EM GRANDES DESASTRES: UMA ANÁLISE DO CASO SAMARCO. Juris Poiesis - Qualis B1, 26(40). https://doi.org/10.5935/26.40.2023.9731