O DIREITO À NACIONALIDADE E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)

Autores

  • Ariadne Celinne de Souza e Silva Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Celeida Maria Costa de Souza e Silva Universidade Católica Dom Bosco
  • Ana Paula Martins Amaral Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5935/26.39.2023.9456

Palavras-chave:

Nacionalidade, Direitos Humanos, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o direito à nacionalidade sob a ótica de direitos humanos e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Parte-se da concepção dos direitos humanos como direitos históricos, construí­dos de forma gradual e a partir do processo de dinamogenesis, em que novos valores são reconhecidos pela sociedade. Elege-se como principais fontes: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Convenção Sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia de 1961, o ODS 16 e a meta 16.9. O direito à nacionalidade é um direito humano universal, não se limitando ao direito interno de um Estado. O ODS 16 em sua meta 16.9 alinha-se a este caráter universal e servirá de instrumento para a efetivação deste direito. Os Estados devem ser responsabilizados para que haja o reconhecimento do direito à nacionalidade diante dos diversos instrumentos internacionais de direitos humanos, ademais a sociedade internacional deve participar da promoção deste direito, visto que o direito à nacionalidade é um direito humano de todos.

Biografia do Autor

Ariadne Celinne de Souza e Silva, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Advogada. Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (PPGD/UFMS). Especialista em Direito Civil Pela Pontifí­cia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Celeida Maria Costa de Souza e Silva, Universidade Católica Dom Bosco

Graduada em História e Mestre em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS); Doutora em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e Pós-doutorado em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). É professora pesquisadora da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), atua nos Cursos de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Educação - Mestrado e Doutorado (PPGE/UCDB). 

Ana Paula Martins Amaral, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (FADIR/UFMS), professora da graduação e professora permanente do Programa de Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e  ní­vel doutorado Dinter USP/UFMS. Mestre e Doutora em Direito pela Pontifí­cia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).  Pós-doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pesquisadora, lí­der do grupo de pesquisa: Direito Internacional, Direitos Humanos e Relações Transfronteiriças . 

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Publicado

2024-03-20

Como Citar

de Souza e Silva, A. C., Costa de Souza e Silva, C. M., & Martins Amaral, A. P. (2024). O DIREITO À NACIONALIDADE E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS). Juris Poiesis - Qualis B1, 26(39). https://doi.org/10.5935/26.39.2023.9456