A NOVA ERA NO DIREITO SUCESSÓRIO E A ASCENSÃO DA HERANÇA DIGITAL NO BRASIL

Autores

  • Agatha Gonçalves Santana UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
  • Alexandra Cauper Doria Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Alexandra Cauper Doria Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.5935/25.38.2022.9452

Palavras-chave:

Herança Digital. Sucessão de Bens Digitais. Direitos de Personalidade.

Resumo

Com os avanços da tecnologia e a omissão do legislador face às novas mudanças, o presente trabalho busca solucionar a seguinte questão: a herança digital possui adequação no ordenamento jurí­dico brasileiro em relação ao atual cenário mundial? Torna-se inconteste a necessidade de uma releitura de institutos clássicos do Direito Civil, cedida a indispensabilidade de se adequar a herança digital à herança tradicional dentro do contexto da sociedade digital. O objetivo central é demonstrar de que forma o ordenamento brasileiro pode se adequar essa nova realidade, a partir da análise da destinação do patrimônio virtual / digital de seu titular, destacando-se suas repercussões dentro do direito sucessório de um indiví­duo. Quanto a metodologia, foi utilizada a pesquisa teórica de caráter documental, sendo a lógica dedutiva predominante dentro de uma análise qualitativa. A imersão tecnológica cotidiana aponta para os dados como uma nova fonte econômica, de comunicação e produção atuais, logo, indiscutí­vel é a necessidade de adequação do Direito as novas realidades, assim como a imprescindibilidade de se nortear a gerência e a sucessão dos bens digitais junto da herança digital na prática.

Biografia do Autor

Agatha Gonçalves Santana, UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA

Advogada regularmente inscrita na OAB/Pará. Mestre (2009) e Doutora (2017) em Direito pela Universidade Federal do Pará. Professora titular de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Universidade da Amazônia - UNAMA / Grupo Ser Educacional. Professora da Pós Stricto Senso em Direitos Fundamentais da Universidade da Amazônia - UNAMA / Grupo Ser Educacional. Associada do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro a convite do IBERC - Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil. Membro da ANNEP - Associação Norte Nordeste de Processo. Lí­der do Grupo de Ensino e Pesquisa acerca das Teorias Gerais do Processo - O Processo como instrumento de realização dos Direitos Fundamentais da Universidade da Amazônia - Ser Educacional / CNPq. Membro do Comitê de Ética e Pesquisa do Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda. (CEP ICES UNAMA).

Alexandra Cauper Doria, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogada. Pós-graduanda em Direito Digital pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, em parceria com o Instituto de Tecnologia e Sociedade - ITS Rio; graduada em Direito pela Universidade da Amazônia - UNAMA (2020). Membro da comissão de Direito Digital da OAB/PA. Membro do Grupo de Ensino e Pesquisa acerca das Teorias Gerais do Processo da Universidade da Amazônia / CNPq, membro-ligante da Liga Acadêmica de Direito do Trabalho e Seguridade Social - LADITS; e membro-ligante da Liga Acadêmica de Direito Digital e Tecnologia do Pará - LADDTEC/PA. Intercambista da 40° edição do Programa de Intercâmbio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - PinCade (2020). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em direito civil, administrativo e trabalho; e possui interesse em direito digital, concorrencial e regulatório. 

Alexandra Cauper Doria, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Advogada. Pós-graduanda em Direito Digital pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, em parceria com o Instituto de Tecnologia e Sociedade - ITS Rio; graduada em Direito pela Universidade da Amazônia - UNAMA (2020). Membro da comissão de Direito Digital da OAB/PA. Membro do Grupo de Ensino e Pesquisa acerca das Teorias Gerais do Processo da Universidade da Amazônia / CNPq, membro-ligante da Liga Acadêmica de Direito do Trabalho e Seguridade Social - LADITS; e membro-ligante da Liga Acadêmica de Direito Digital e Tecnologia do Pará - LADDTEC/PA. Intercambista da 40° edição do Programa de Intercâmbio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - PinCade (2020). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em direito civil, administrativo e trabalho; e possui interesse em direito digital, concorrencial e regulatório. 

Referências

ALMEIDA, Juliana Evangelista de; ALMEIDA, Daniel Evangelista Vasconcelos. Direito à morte “digital”. 201-?. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=e3f8cedce7f1fa45. Acesso em: set. 2020. ALVES, Jones Figueirêdo. A extensão existencial por testamentos afetivos. 2017. Disponível em: www.flaviotartuce.adv.br. Acesso em: set. 2020.

AMBROSINO, Brandon. Como as redes sociais estão mudando nossa maneira de lidar com a morte. 2016. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/03/160316_vert_fut_facebook_mortos_ml. Acesso em: set. 2020.

ANDREI L. A História da Internet. 2019. Disponível em: https://www.weblink.com.br/blog/historia-da-internet/. Acesso em: set. 2020.

APPLE INC. Termos e Condições dos Serviços de Mídia da Apple. Online. Disponível em: https://www.apple.com/legal/internet-services/icloud/br/terms.html. Acesso em: set. 2019. BARRETO, Alesandro Gonçalves; NERY NETO, José Anchiêta. Herança Digital. 2016. Disponível em: http://direitoeti.com.br/site/wp-content/uploads/2016/03/BARRETO-Alesandro-Gon%C3%A 7alves-NERY-NETO-Jos%C3%A9-Anchi%C3%AAta-Heran%C3%A7a-Digital.pdf. Acesso em: jul 2020.

BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das sucessões. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1978.

BOLDRINI, Fernanda. O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: o conflito entre a liberdade de expressão, de informação e de imprensa versus os direitos de personalidade. 2016. Disponível em: http://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2017/03/fernanda_boldrini_2016_2.p df. Acesso em: ago. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 5 de outubro de 1988. Brasília, Presidência da República, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: set. 2020. CASTELLS, Manuel. Era da informação: Economia, sociedade e cultura. V. I. – Sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

COSTA FILHO, Marco Aurélio de Farias. Herança Digital: valor patrimonial e sucessão de bens armazenados virtualmente. Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco. No 9, 2016. Online. Disponível em: https://revista.jfpe.jus.br/index.php/RJSJPE/article/view/152. Acesso em: set. 2020.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 1: Teoria Geral do Direito Civil. 31. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

FACEBOOK INC. Como faço para informar o Facebook sobre o falecimento de uma pessoa ou sobre uma conta que precisa ser transformada em memorial?. Online. Disponível em: https://www.facebook.com/help/150486848354038?ref=related. Acesso em: set. 2020.

FRANCO, Eduardo Luiz. Sucessão nas redes sociais: tutela jurisdicional dos dados online do de cujus. 2015. 71 fl. Trabalho de Conclusão de Curso – Curso de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2015.

FREIRE, Raquel. YouTube lança nova monetização; entenda formas de ganhar dinheiro. 2018. Disponível em: https://www.techtudo.com.br/noticias/2018/06/youtube-lanca-nova-monetizacao-entenda-for mas-de-ganhar-dinheiro.ghtml. Acesso em: out. 2020.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. São Paulo. Saraiva, 2017.

GONÇALVES, José Reginaldo Santos. O patrimônio como categoria de pensamento. In: ABREU, Regina; CHAGAS, Mario (orgs.). Rio de Janeiro: DP&A Lamparina editora, 2003. IGNACIO, Laura. Justiça recebe os primeiros casos sobre herança digital. 2018. Disponível em: https://www.valor.com.br/legislacao/5854319/justica-recebe-os-primeiros-casos-sobre-heranc a-digital. Acesso em: ago. 2020.

LACERDA, Bruno Torquato Zampier. Bens digitais. Indaiatuba: Foco Jurídico, 2017.

LARA, Moisés Fagundes. Herança Digital. Porto Alegre: 1a Edição. 2016.

Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 fev. 1998.

Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 11 jan. 2002.

Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 24 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: nov. 2020.

Lei no. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990.

LIMA, Isabela Rocha. Herança Digital: direitos sucessórios de bens armazenados virtualmente. 2013. Disponível em: http://bdm.unb.br/bitstream/10483/6799/1/2013_IsabelaRochaLima.pdf. Acesso em: set. 2020.

LUÍS, Leonardo. Sites ajudam a planejar destino de dados digitais após a morte. 2011. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/tec/2011/11/1000281-sites-ajudam-a-planejar-destinode-dados- digitais-apos-a-morte.shtml. Acesso em: set. 2020.

MACAFEE. O valor dos ativos digitais. 2020. Disponível em: http://web.archive.org/web/20121107035938/http://info.abril.com.br/ftp/Pesquisa-McAfee.pdf . Acesso em: out. 2020.

PEREIRA, Gustavo Santos Gomes. Herança Digital no Brasil: o projeto de lei no 4099/2012 e seus possíveis impactos sobre a defesa póstuma dos direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Testamento – Por que temos tanto medo de falar sobre o tema?. 2018. Disponível em: http://www.rodrigodacunha.adv.br/testamento-por-que-temos-tanto-medo-de-falar-sobre-o-te ma/. Acesso em: out. 2020.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. 6 ed., São Paulo: Saraiva, 2013.

PRINZLER, Yuri. Herança digital: novo marco no direito das sucessões. 2015. Disponível em: https://www.academia.edu/19019650/Heran%C3%A7a_Digital_-_Novo_Marco_no_Direito_ das_Sucess%C3%B5es. Acesso em: set. 2020.

Projeto de Lei n.o 4099-A. Altera o art. 1.788 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "institui o Código Civil". Brasília: Câmara dos deputados, DF, 2012. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=548678. Acesso em: ago. 2020.

Projeto de Lei no 4.847. Acrescenta o Capítulo II-A e os arts. 1.797-A a 1.797-C à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Câmara dos Deputados, 2012. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=563396. Acesso em: ago. 2020.

REALE, Miguel. Os Direitos de Personalidade. 2004. Disponível em: http://www.miguelreale.com.br/artigos/dirpers.htm. Acesso em: set. 2019.

RESENDE, Letícia. "Pós-vida" digital: o que acontece com suas contas depois que você morre?. 2012. Disponível em: http://hypescience.com/pos-vida-digital-o-que-acontece-com-suas-contas-depois-que-voce-m orre/. Acesso em: out. 2020.

RODOTÀ, Stefano. Por que é necessária uma Carta de Direitos da Internet?. Trad. Bernardo Diniz Accioli de Vasconcellos e Chiara Spadaccini de Teffé. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 4, n. 2, jul.-dez./2015. Disponível em: http://civilistica.com/por-que-e-necessaria-uma-carta-de-direitos-da-internet/. Acesso em: ago 2020.

Senado Federal. Atividade Legislativa. Projeto de Lei da Câmara no 75, de 2013. Altera o art. 1.788 da Lei n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a sucessão dos bens e contas digitais do autor da herança. Disponível em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/114625. Acesso em: ago. 2020. SILVA, J. F. Herança digital: a importância desta temática para os alunos dos cursos da Faculdade de Informação e Comunicação da Universidade Federal de Goiás. 2014. 83 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Biblioteconomia) – Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2014.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. São Paulo: Método, 2015.

TAVEIRA JUNIOR, Fernando. Bens digitais e a sua proteção pelos direitos de personalidade. Porto Alegre: Revolução ebooks, 2018. [Kobo]

TEIXEIRA, Daniele Chaves. Planejamento sucessório: Pressupostos e limites. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. Marco Civil da Internet: uma lei sem conteúdo normativo. Periódico Scielo. Estudos Avançados. Vol. 30 no 86, p. 269-285, 2016 São Paulo Jan./Apr. Online. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142016000100269. Acesso em: set. 2020.

UNESCO. Concept of digital heritage. Paris: UNESCO, 2019. Disponível em: https://en.unesco.org/themes/information-preservation/digital-heritage/concept-digital-heritag e. Acesso em: jan. 2021

VELOSO, Zeno. Testamentos – noções gerais; formas ordinárias; codicilo; formas especiais. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.) – Direito das sucessões e o Novo Código Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. Disponível em: www.flaviotartuce.adv.br/assets/uploads/artigosc/zeno_testamento.doc. Acesso em: out. 2020.

ZANATTA, Leonardo. O Direito Digital e as implicações cíveis decorrentes das relações virtuais. Florianópolis: UFSC, 2017. Disponível em https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/o_direito_digital_e_as_implicacoes_civeis.pdf. Acesso em: ago. 2020.

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Publicado

2023-11-30

Como Citar

Santana, A. G., Doria, A. C., & Doria, A. C. (2023). A NOVA ERA NO DIREITO SUCESSÓRIO E A ASCENSÃO DA HERANÇA DIGITAL NO BRASIL. Juris Poiesis - Qualis B1, 25(38). https://doi.org/10.5935/25.38.2022.9452