Funções do Princí­pio da Proporcionalidade no Direito Administrativo Japonês DOI 10.5935/2448-0517.20200001

Autores

  • Narufumi Kadomatsu Universidade de Kobe

Resumo

O princí­pio da proporcionalidade foi importado da Alemanha para o Japão durante o perí­odo entreguerras. A Suprema Corte japonesa nunca o mencionou expressamente em sua jurisprudência, exceto como obiter dictum. Contudo, vários julgados podem ter aplicado esse princí­pio em essência. O presente artigo questiona se a proporcionalidade funciona interna ou externamente à discricionariedade administrativa e se realiza o controle de necessidade ou o controle de ponderação. Também se baseia na premissa de que a discricionariedade administrativa tem lugar no procedimento de aplicação da lei em sentido estrito, distinto da interpretação jurí­dica e da mera averiguação dos fatos, ambas reservadas aos juí­zes. A Suprema Corte emprega a fórmula retórica das "ideias sociais geralmente aceitas" no controle judicial da discricionariedade administrativa e tem incorporado o "controle do processo de tomada de decisão" a esse arcabouço clássico. O presente ensaio também examina a relação entre o princí­pio da proporcionalidade e sua estrutura de controle. No tocante ao controle de necessidade, a relação entre "meios e fins", como núcleo do referido princí­pio, é autoevidente. Já no que se refere ao controle de ponderação, a proporcionalidade manifesta-se quando um determinado interesse é colocado em um lado da escala e comparado com vários outros interesses. Apesar de a Suprema Corte ter se mostrado bastante relutante em realizar esses tipos de ponderação dúplice, o faz em casos especí­ficos. Se tal ponderação é apropriada, depende da conveniência do controle judicial, bem como de uma compreensão da estrutura jurí­dica na área pertinente. Enquanto essa ponderação dúplice providencia uma ferramenta eficaz para o controle judicial, também apresenta o risco de tornar invisí­vel a real diversidade de interesses entre as várias partes interessadas.

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Publicado

2020-08-27

Como Citar

Kadomatsu, N. (2020). Funções do Princí­pio da Proporcionalidade no Direito Administrativo Japonês DOI 10.5935/2448-0517.20200001. Juris Poiesis - Qualis B1, 23(32), 01–32. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/8622

Edição

Seção

Artigos