Força e Performatividade: Stanley Fish e a Prática do Direito. DOI 10.5935/2448-0517.20190058

Autores

  • Leonardo Monteiro Crespo de Almeida Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC)

Palavras-chave:

decisão judicial, Stanley Fish, interpretação jurí­dica, performativo

Resumo

O presente artigo pretende abordar a maneira como Stanley Fish confronta os posicionamentos de H. L. A Hart e Ronald Dworkin acerca da interpretação jurí­dica trazendo à tona a sua leitura particular da performatividade no direito. Nas primeiras seções o trabalho contempla a maneira como Hart concebe a força coercitiva do direito, a sua relação com as regras e de que forma a interpretação surge como um problema significativo. Na última seção, o artigo se volta para a posição de Dworkin, ressaltando a dimensão coletiva das práticas interpretativas. No confronto com as duas posições, a abordagem de Fish reitera a importância das regras subjacentes às comunidades interpretativas e de que maneira elas atuariam delimitando e validando a atuação do intérprete.

Biografia do Autor

Leonardo Monteiro Crespo de Almeida, Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC)

Doutor e Mestre em Teoria do Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE. Bacharel em Filosofia pela Universidade Federal de Pernambuco/UFPE

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Publicado

2020-05-03

Como Citar

Almeida, L. M. C. de. (2020). Força e Performatividade: Stanley Fish e a Prática do Direito. DOI 10.5935/2448-0517.20190058. Juris Poiesis - Qualis B1, 23(31), 104–128. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/7826

Edição

Seção

Artigos