A Teoria Garantista de Luigi Ferrajoli e a política de drogas do Brasil. - DOI 10.5935/2448-0517.20190023
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar os princípios da Teoria Garantista aplicada à lei de drogas do Brasil. Para o estudo utilizamos o método bibliográfico para conceituar os princípios da Teoria Garantista. A Teoria Garantista de Luigi Ferrajoli foi desenvolvida na intenção de preservar direitos e garantias de cidadãos condenados pelo sistema penal e visa tutelar as liberdades do indivíduo frente às variadas formas do exercício arbitrário de poder do Estado. É em busca da defesa do Estado de Direito e do ordenamento democrático que nasce o garantismo jurídico. A teoria do garantismo consiste na proposição de uma nova teoria do direito, onde são acrescidos alguns novos entendimentos sobre o respeito e a prevalência da Constituição Federal e dos princípios constitucionais na aplicação de penalidades, como os princípios da legalidade, lesividade, materialidade e proporcionalidade. A Constituição Federal brasileira prevê um amplo leque de direitos e garantias aos cidadãos, como o direito à liberdade, à inviolabilidade da vida privada, à autonomia de escolhas e esses direitos também se estendem aos usuários de drogas. No caso da política de drogas do Brasil, a teoria garantista proporciona analisar a arbitrariedade do Estado na aplicação de penalidades inconstitucionais e desproporcionais ao usuário e consumidor de drogas que, ao consumir determinada droga, pode ser processado e punido pelo sistema penal, mesmo que não coloque em risco bens jurídicos tuteláveis.Downloads
Publicado
2019-12-05
Como Citar
Prado, H. S. de A., & Nogueira, J. F. F. de S. (2019). A Teoria Garantista de Luigi Ferrajoli e a política de drogas do Brasil. - DOI 10.5935/2448-0517.20190023. Juris Poiesis - Qualis B1, 22(29), 135–164. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/7504
Edição
Seção
Artigos
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