A destinação das participações governamentais no Estado do Rio de Janeiro (1999-2017) e o caso do RIOPREVIDÊNCIA. DOI:10.5935/2448-0517.20180036
Resumo
Este trabalho procura analisar como as mudanças legislativas relativas ao arcabouço legal das rendas petrolíferas fizeram com que houvesse uma ''subversão'' na destinação das receitas dos royalties de petróleo e participações especiais decorrentes da exploração petrolífera no Estado do Rio de Janeiro. Essas receitas não tinham destinação livre antes da lei 9.478/97, devendo ser aplicadas em investimentos relacionados à energia, à pavimentação de rodovias, ao abastecimento e tratamento de água, à irrigação, à proteção ao meio ambiente e ao saneamento básico. No Rio de Janeiro, conforme verificado, significativa parcela desses recursos é aplicada no Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro) para capitalizá-lo e suprir seu déficit, o que gera impactos como os que ocorrem neste momento de crise econômica grave. Nessa direção, de acordo com as indicações deste trabalho, a mudança nas regras de aplicação dos royalties e participações especiais, além de possíveis deficiências atinentes à gestão pública e à fiscalização, trouxe prejuízos para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores de trabalhos publicados nesta revista declaram conhecer e concordar com as seguintes regras:
1. O envio de qualquer colaboração implica a cessão integral e gratuita dos direitos autorais à Revista, que não se obriga a devolver os originais das colaborações encaminhadas.
2. Os artigos publicados representam a expressão do ponto de vista de seus autores e não a posição oficial da Revista Juris Poiesis ou da Universidade Estácio de Sá.