A destinação das participações governamentais no Estado do Rio de Janeiro (1999-2017) e o caso do RIOPREVIDÊNCIA. DOI:10.5935/2448-0517.20180036

Autores

  • Paulo Roberto dos Santos Corval
  • Diogo Bahia Maceira

Resumo

Este trabalho procura analisar como as mudanças legislativas relativas ao arcabouço legal das rendas petrolí­feras fizeram com que houvesse uma ''subversão'' na destinação das receitas dos royalties de petróleo e participações especiais decorrentes da exploração petrolí­fera no Estado do Rio de Janeiro. Essas receitas não tinham destinação livre antes da lei 9.478/97, devendo ser aplicadas em investimentos relacionados à energia, à pavimentação de rodovias, ao abastecimento e tratamento de água, à irrigação, à proteção ao meio ambiente e ao saneamento básico. No Rio de Janeiro, conforme verificado, significativa parcela desses recursos é aplicada no Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro) para capitalizá-lo e suprir seu déficit, o que gera impactos como os que ocorrem neste momento de crise econômica grave. Nessa direção, de acordo com as indicações deste trabalho, a mudança nas regras de aplicação dos royalties e participações especiais, além de possí­veis deficiências atinentes à gestão pública e à fiscalização, trouxe prejuí­zos para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

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Publicado

2019-01-08

Como Citar

Corval, P. R. dos S., & Maceira, D. B. (2019). A destinação das participações governamentais no Estado do Rio de Janeiro (1999-2017) e o caso do RIOPREVIDÊNCIA. DOI:10.5935/2448-0517.20180036. Juris Poiesis - Qualis B1, 21(27), 202–227. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/6166

Edição

Seção

Artigos