O Mí­nimo Existencial, a Reserva do Possí­vel e a correta aplicação da regra da proporcionalidade como limites jurí­dicos eficazes à autocontenção do poder judiciário na efetivação de Polí­ticas Públicas DOI:10.5935/2448-0517.20180027

Autores

  • Luiz Henrique Urquhart Cademartori
  • Gustavo Neroni Fernandes

Resumo

O presente artigo tem como objetivo perscrutar os problemas jurí­dicos e polí­ticos em torno da efetivação de polí­ticas públicas pelo Poder Judiciário.Com esse intuito, vale-se do método predominantemente bibliográfico para passar em revista conceitos clássicos do Constitucionalismo e da Teoria do Estado, perpassando por fenômenos contemporâneos como o neoconstitucionalismo, a judicialização da polí­tica e o ativismo judicial para, enfim, constatar que a saí­da mais eficaz para restabelecer o equilí­brio entre os poderes é a autocontenção do Judiciário, por meio da adoção de mecanismos jurí­dicos criteriosos como o Mí­nimo Existencial, a Reserva do Possí­vel e a correta aplicação da Regrada Proporcionalidade, quando tendente à concretização de polí­ticas públicas.

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Publicado

2019-01-07

Como Citar

Cademartori, L. H. U., & Fernandes, G. N. (2019). O Mí­nimo Existencial, a Reserva do Possí­vel e a correta aplicação da regra da proporcionalidade como limites jurí­dicos eficazes à autocontenção do poder judiciário na efetivação de Polí­ticas Públicas DOI:10.5935/2448-0517.20180027. Juris Poiesis - Qualis B1, 21(27), 25–52. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/6157

Edição

Seção

Artigos