Dogmática jurídica e controvérsias religiosas à luz de Robert Cover: a recusa de transfusão sanguínea por parte das Testemunhas de Jeová DOI:10.5935/2448-0517.20180014
Resumo
O presente artigo se propõe a demonstrar como controvérsias judiciais envolvendo a recusa de transfusão sanguínea por parte das Testemunhas de Jeová podem ser compreendidas sob uma nova perspectiva se reconhecermos que a narrativa religiosa do grupo também comporta uma afirmação de direito. Na primeira parte, após uma rápida descrição sobre as origens e características dessa religião, o artigo reconstitui a forma pela qual a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm tratado as controvérsias suscitadas pela recusa de seus membros: como uma colisão normativa entre o direito à vida e a proteção da liberdade religiosa. Em seguida, sugere que, a despeito da qualidade da prestação jurisdicional nesses casos, é possível pensar em uma argumentação mais inclusiva do ponto de vista de uma dogmática preocupada com questões de legitimidade do direito. Para tanto, o artigo recorre às formulações teóricas do jurista norte-americano Robert Cover, especialmente o seu conceito de jurisgenesis, que sugere que a criação de significado jurídico transcende os limites do Estado. Ampliando o raciocínio dogmático aplicável ao caso com base no pensamento desse autor, passa-se a compreender a controvérsia das Testemunhas de Jeová como um choque de normatividades distintas - entre a narrativa religiosa do grupo e os preceitos estatais. Por fim, sugere-se que a recusa das Testemunhas de Jeová pode ser compreendida como uma afirmação de significado jurídico, traçando-se um paralelo com as reflexões feitas por Cover sobre o caso Bob Jones University vs. United States.
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