Direitos sociais: diálogo entre reserva do possí­vel, mí­nimo existencial e necessidades humanas DOI:10.5935/2448-0517.20180013

Autores

  • Dimas Pereira Duarte Junior
  • Ilzver de Matos Oliveira

Resumo

O artigo analisa os direitos sociais constitucionalmente estabelecidos através de prestações positivas do Estado sob o prisma da reserva do possí­vel, do mí­nimo existencial e das necessidades humanas. Diante disso, ao se reconhecer a responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e implementação das polí­ticas públicas com o escopo de promover uma sociedade mais justa, estamos diante da possibilidade de inércia ou ineficiência do Poder Público no atendimento dos ditames do Estado Democrático de Direito. A resposta para tal cenário se dá com o controle judicial e participação mais ativa do Poder Judiciário na garantia das polí­ticas públicas. Todavia, considerar as necessidades humanas enquanto parâmetro de otimização dos direitos sociais significa atribuir a eles um sentido mais plástico e inter-relacionado com os anseios sociais e com a realização plena desses direitos tanto por meio de polí­ticas públicas, forjadas pelas esferas executiva e legislativa, como também por meio da atuação do Poder Judiciário, quando as promessas constitucionais não são cumpridas pelo Estado.

 

 

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Publicado

2018-09-30

Como Citar

Junior, D. P. D., & Oliveira, I. de M. (2018). Direitos sociais: diálogo entre reserva do possí­vel, mí­nimo existencial e necessidades humanas DOI:10.5935/2448-0517.20180013. Juris Poiesis - Qualis B1, 21(26), 33–51. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/5732

Edição

Seção

Artigos