Direitos sociais: diálogo entre reserva do possível, mínimo existencial e necessidades humanas DOI:10.5935/2448-0517.20180013
Resumo
O artigo analisa os direitos sociais constitucionalmente estabelecidos através de prestações positivas do Estado sob o prisma da reserva do possível, do mínimo existencial e das necessidades humanas. Diante disso, ao se reconhecer a responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e implementação das políticas públicas com o escopo de promover uma sociedade mais justa, estamos diante da possibilidade de inércia ou ineficiência do Poder Público no atendimento dos ditames do Estado Democrático de Direito. A resposta para tal cenário se dá com o controle judicial e participação mais ativa do Poder Judiciário na garantia das políticas públicas. Todavia, considerar as necessidades humanas enquanto parâmetro de otimização dos direitos sociais significa atribuir a eles um sentido mais plástico e inter-relacionado com os anseios sociais e com a realização plena desses direitos tanto por meio de políticas públicas, forjadas pelas esferas executiva e legislativa, como também por meio da atuação do Poder Judiciário, quando as promessas constitucionais não são cumpridas pelo Estado.
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