Competência legislativa ambiental municipal

Autores

  • Flávio Ahmed
  • FRANCISCO DE ASSIS AGUIAR ALVES UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

DOI:

https://doi.org/10.5935/27.42.2024.11777

Palavras-chave:

Competência legislativa, Município, Interesse local, Meio ambiente

Resumo

RESUMO

O presente trabalho analisou a competência legislativa ambiental dos municípios, com a finalidade de traçar uma visão geral sobre o que cabe aos municípios dentro desta competência concorrente em que união, Estados e Distritos Federal também legislam. Dentro deste contexto, foram abordadas as competências legislativas e não legislativas dos entes da República
Federativa do Brasil, a delimitação do município como ente federativo; a repartição da competência legislativa concorrente dos entes da Federação; delineando pôr fim a competência legislativa municipal em matéria ambiental. A intenção foi utilizar uma breve análise jurisprudencial para orientar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão da repartição de competências legislativas e o papel dos municípios, com especial foco nas questões de interesse local, além de uma análise sobre a Lei Geral das Antenas e a competência municipal sobre direito urbanístico sem que haja invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre telecomunicação.

Biografia do Autor

Flávio Ahmed

Doutor e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RJ. Membro do Fórum Permanente de Direito Ambiental e Climático da EMERJ. Professor do Programa de mestrado e doutorado em Planejamento regional e gestão das Cidades da Universidade Cândido Mendes.

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Publicado

2025-08-21

Como Citar

Ahmed, F. ., & AGUIAR ALVES, F. D. A. (2025). Competência legislativa ambiental municipal. Juris Poiesis - Qualis B1, 27(42). https://doi.org/10.5935/27.42.2024.11777