O TRATAMENTO JURÍDICO DO DISCURSO DE ÓDIO E AS POSSÍVEIS LIMITAÇÕES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
análise a partir de tratados internacionais e da jurisprudência brasileira
DOI:
https://doi.org/10.5935/27.41.2024.11330Palavras-chave:
Discursos de ódio, Liberdade de expressão, Tratados internacionaisResumo
RESUMO: Este artigo tem como objetivo principal analisar o tratamento jurídico que o discurso de ódio recebe no direito brasileiro frente a garantia constitucional da liberdade de expressão. A partir da análise de tratados internacionais e de alguns julgados de tribunais brasileiros é apresentada a resposta ao problema de pesquisa que visa identificar qual é o tratamento que recebe o discurso de ódio no ordenamento jurídico brasileiro quando a mensagem de ódio é consumada sob a égide da liberdade de expressão. O método utilizado é o da Análise do Discurso, considerando que o discurso não é apenas transmissão de informação, ou mera transmissão de mensagem, nem tampouco um processo linear realizado entre emissor e receptor, ele tem o poder de constituir sujeitos e realidades. Aliado a esse método, empregou-se o comparativo para comparar tratados e a legislação e, ainda, por meio do método dedutivo, analisou-se o tratamento dado ao discurso de ódio no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Regionais Federais. A conclusão é de que o ordenamento jurídico brasileiro possibilita responsabilizar os emissores de mensagens de ódio, independente da alegada liberdade de expressão. No entanto, os tratados internacionais internalizados e a legislação infra-constitucional não se mostram suficientes e adequados para o enfrentamento de novas problemáticas trazidas pela transitoriedade das relações na sociedade em rede
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