DANO MORAL E MERO ABORRECIMENTO DA VIDA COTIDIANA
UMA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO APLICÁVEIS PELA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.5935/27.41.2024.11282Palavras-chave:
dano moral, consumidor, meroa borrecimentoResumo
O presente trabalho versa sobre matéria inserida no direito do consumidor, tema de grande relevância jurídica e social, principalmente dentro de uma sociedade de consumo em massa como é a brasileira. O estudo analisa a não caracterização do dano moral sob o argumento do ato ilícito praticado ser considerado mero aborrecimento. Ocorre que diante dessa questão, os tribunais rejeitam os pleitos indenizatórios por danos morais que tratam de relações de consumo alegando a tese de mero aborrecimento. Será examinado o cabimento do dano moral nas ações de consumo com ênfase no entendimento jurisprudencial, onde se delimitará uma linha tênue para aquilo que pode ser aceito como dano moral e para aquilo que venha a ser mero aborrecimento. O desenvolvimento do trabalho consiste em pesquisa aplicada, hipotético-dedutiva e qualitativa, com objetivo descritivo. Foi utilizada a pesquisa bibliográfica a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros e jurisprudência. Por fim, verificou-se que não se pode restringir o conceito e a aplicabilidade do mero aborrecimento na vida cotidiana das pessoas, pois o dia a dia de cada um é diferente, ensejando proporções diferentes para cada uma dessas pessoas. Sendo assim, conclui-se que os julgadores devem examinar cada caso concreto, pois os conceitos e entendimentos jurídicos devem ser construídos em função da vida cotidiana, não podendo ser considerados fins em si mesmos.
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