POSICIONAMENTOS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE A PROIBIÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO MODERNO: Análise da decisão Fazenda Brasil Verde versus Brasil

Autores

  • Victória Scherer de Oliveira Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)
  • Suzéte da Silva Reis Universidade De Santa Cruz Do Sul (UNISC)

DOI:

https://doi.org/10.5935/27.42.2024.10826

Palavras-chave:

Escravidão contemporânea, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Fazenda Brasil Verde versus Brasil.

Resumo

A condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso "Fazenda Brasil Verde versus Brasil" evidenciou a existência de situações de escravidão contemporânea. À vista disso, busca-se responder: quais os posicionamentos adotados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca do trabalho escravo moderno na decisão Fazenda Brasil Verde versus Brasil? Para tanto, torna-se relevante analisar as conceituações de trabalho escravo e suas variações no cenário contemporâneo e a perspectiva do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre a prática já abolida, mas ainda existente. Utilizar-se-á o método dedutivo e analí­tico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Da análise, extrai-se que o posicionamento interamericano reconhece a existência de novas formas de escravidão, que compreende servidão por dí­vidas e trabalho forçado, ao passo que percebe a vulnerabilidade social e os resquí­cios da escravidão tradicional e abolida como fatores determinantes para a continuidade de um ciclo escravizador.

Biografia do Autor

Victória Scherer de Oliveira, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Mestranda no Programa da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Área de Concentração em Direitos Sociais e Polí­ticas Públicas, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade I. Graduada na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com bolsa de Iniciação Cientí­fica pelo CNPq (2017/2021). Integrante do Grupo de pesquisa Jurisdição Constitucional Aberta, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Mônia Clarissa Hennig Leal, com ênfase em estudos a respeito do controle jurisdicional de polí­ticas públicas prestacionais e garantia de direitos na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Integrante do Grupo de Pesquisas Relações de Trabalho na Contemporaneidade, vinculado a Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da UNISC, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Suzéte da Silva Reis. E-mail: vicscherer07@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/my-orcid?orcid=0000-0002-4708-7145

Suzéte da Silva Reis, Universidade De Santa Cruz Do Sul (UNISC)

Doutora em Direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Mestre em Direito - Área de Concentração: Polí­ticas Públicas de Inclusão Social, com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Ní­vel Superior - CAPES, pela UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa "Relações de Trabalho na contemporaneidade", vinculado ao Grupo de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da UNISC. Professora em cursos de Especialização Latu Sensu na área de Direito do Trabalho, em diversas universidades. Graduada em Pedagogia, pelas Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul (1990). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8820-6385

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Publicado

2025-08-21

Como Citar

de Oliveira, V. S., & Reis, S. da S. (2025). POSICIONAMENTOS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE A PROIBIÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO MODERNO: Análise da decisão Fazenda Brasil Verde versus Brasil. Juris Poiesis - Qualis B1, 27(42). https://doi.org/10.5935/27.42.2024.10826