A VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA PELO ARTIGO 525, § 15, DO CPC

Autores

  • Rosalina Moitta Pinto da Costa Universidade Federal do Pará
  • Samanta Oliveira Araújo Universidade Federal do Pará

Resumo

Este trabalho analisa o artigo 525, § 15, do CPC de 2015, que traz uma nova hipótese de ação rescisória, cujo termo inicial é o pronunciamento do Supremo sobre a inconstitucionalidade da lei-fundamento da decisão que originou o tí­tulo judicial. Utilizando o método dedutivo com revisão doutrinária e interpretação jurisdicional como opção metodológica, parte-se do estudo da coisa julgada e da segurança jurí­dica no ordenamento jurí­dico. Em seguida, analisa-se o ví­cio da sentença fundada em lei declarada posteriormente inconstitucional pelo STF para examinar a subsistência da coisa julgada mesmo quando baseada em lei inconstitucional. Ao final, dada a diferença entre a lei declarada inconstitucional e a decisão fundada em lei posteriormente declarada inconstitucional, conclui-se pela vulneração da coisa julgada e da segurança jurí­dica pelo artigo 525, § 15, do CPC, uma vez que configura uma nova espécie de ação rescisória ao criar uma possibilidade de desconstituição ad eternum das decisões judiciais.

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Publicado

2021-12-08

Como Citar

Costa, R. M. P. da, & Araújo, S. O. (2021). A VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA PELO ARTIGO 525, § 15, DO CPC. Juris Poiesis - Qualis B1, 24(36), 215–242. Recuperado de https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/10276

Edição

Seção

Artigos